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    Lei de Reinaldo que reduziu salário de professor em 32,5% é inconstitucional, afirma Augusto Aras

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt21/11/20195 Mins Read
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    Procurador-geral da República, Augusto Aras, opina pela inconstitucionalidade de principais pontos de lei da maldade de Reinaldo (Foto: Arquivo)

    A Lei Complementar 266/2019, aprovada por 14 deputados estaduais e pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que reduziu em 32,5% o salário dos professores temporários e esticou o prazo para pagar 100% do piso nacional para jornada de 20h, é inconstitucional. A conclusão é do procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer encaminhado ontem (20) ao Supremo Tribunal Federal.

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    O chefe do Ministério Público Federal manifestou-se favorável a anulação de dois artigos na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação). O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes, do STF. (veja o andamento da ação)

    Veja mais:

    Reinaldo reduz em 32,% salário de professor temporário e concursado receberá valor 48% maior

    Quatro deputados mudam de voto, mas redução de salário de professor é aprovada por 14 a 7

    Com salário de R$ 25 mil, deputados aprovam redução de 30% a professor, que ganha R$ 6 mil

    A manifestação da PGR é um sinal de esperança aos professores de que há chance do pacote de maldade tucano ser cancelado pelo Supremo. Cerca da 50% dos 18 mil professores da rede estadual tiveram os salários reduzidos em 32,5% em julho deste ano após a aprovação a lei pelos deputados.

    Aras opinou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 17-B e caput, que acabou estabelecendo a diferença no valor do salário pago aos professores efetivos e temporários. O item determina que o Governo estadual definiria por meio de decreto a tabela dos docentes contratados sem concurso público.

    Neste caso, conforme o parecer, a remuneração dos servidores públicos deve ser definida por lei. “O parâmetro constitucional atribui a lei específica o tratamento da remuneração dos servidores públicos, com observância da iniciativa privativa em cada caso. A norma alcança os agentes públicos em geral, não apenas os servidores públicos estatutários”, anotou o procurador.

    Isso significa que o governador poderá ser obrigado a submeter ao legislativo estadual a proposta específica de redução dos salários dos professores efetivos. Os deputados serão obrigados a arcar com o desgaste de reduzir o salário dos profissionais da educação básica em 32,5%. Em julho, eles alegaram que acreditavam em redução menor.

    “O servidor temporário, portanto, é servidor público submetido a regime especial. E, assim como as demais categorias de pessoal que compõem o serviço público, há de seguir os comandos previstos no art. 37 da CF/1988, com as adaptações pertinentes. A aplicação do regime de contratação temporária não exclui a incidência da reserva de lei específica para dispor sobre a remuneração dos servidores contratados. Em outras palavras, não há incompatibilidade entre as duas normas constitucionais”, ressaltou Aras.

    O procurador-geral da República ainda declarou pela anulação do artigo 49, inciso 2º, de VI a XI, que retardavam o pagamento de 100% do valor do piso nacional do magistério para jornada de 20h. Inicialmente, o percentual deveria ser pago em 2022. Reinaldo propôs pagar 100% do piso somente em 2024.

    “O direito aos reajustes na forma disciplinada na lei que o concedeu, correspondente à integralização do piso nacional, constitui direito adquirido dos servidores contemplados, e não mera expectativa de direito. Não poderia a LC 266/2019 revogar disposições da lei concessiva de reajuste e postergar a integralização do piso nacional, de outubro de 2021 para outubro de 2024”, explicou o procurador-geral da República.

    “Seguramente que a LC 266/2019 não haveria de revogar o calendário de integralização do piso nacional, equivalente a reajustes remuneratórios, e dispor sobre novas datas para o pagamento do devido, suprimindo, com isso, a quantia que já fora fixada como devida para cada ano até a completa adoção do piso nacional, sob pena de afronta aos arts. 5º,XXXVI, e 37,XV, da Constituição”, anotou.

    “A prorrogação e a diluição da adequação ao piso nacional implicam inequívoco decesso remuneratório (redução nominal), considerada a não disposição desses recursos financeiros, já incorporados ao patrimônio dos servidores públicos”, concluiu.

    O parecer do MPF é a primeira manifestação favorável aos professores na ação no STF. A Advocacia Geral da União manifestou-se pela improcedência do pedido.

    Governador pode ser obrigado a enviar nova lei para manter redução de salário de professor (Foto: Arquivo)

    Os servidores públicos foram os únicos a pagar a conta da suposta crise nas finanças estaduais. Com patrimônio milionário, o governador elevou o próprio salário e dos secretários em 16,37% no início deste ano.

    Agora, os contribuintes vão pagar a conta com o aumento de 20% na alíquota do ICMS sobre a gasolina, de 25% para 30%. Produtores rurais vão pagar 40% mais pelo Fundersul (Fundo de Desenvolvimento Rodoviário).

    Nesta semana, o Governo provocou a revolta de pais e estudantes ao anunciar o fechamento de mais duas escolas na Capital. Só na gestão tucana, sete estabelecimentos foram fechados. Estudantes também ficaram sem os kits escolares este ano.

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