O Governo do Estado alegou que a Justiça não pode suspender o concurso público do magistério porque existe o risco de “danos irreversíveis” ao adiar a posse dos 74 aprovados na primeira fase. Só há um porém na alegação, o edital previa a contratação de mil professores para a rede estadual de ensino e não deverá preencher nem 10% das vagas previstas.
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A alegação feita pela equipe do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) fica menor diante do quadro: cerca de 18 mil professores trabalham nas escolas estaduais. Metade não é concursada e acabou atingida pela maldade das férias de inverno, quando tiveram os salários reduzidos em 32,5%.
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O parecer contra a concessão de liminar foi protocolado na quarta-feira (16) pela procuradora do Estado, Nathália dos Santos Paes de Barros. O objetivo é impedir a concessão de tutela de urgência para anular 19 questões, em decorrência de erros grosseiros, conforme parecer elaborado pela equipe de especialistas da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).
O certame teve 14.133 inscritos. Dos participantes da primeira etapa, a prova objetiva, 74 foram aprovados e 13.396 não atingiram a nota mínima de corte, 60%. O alto índice de reprovação, de 99,46%, é inédito no País e chamou a atenção de especialistas e entidades de classe.
Para respalda o inquérito civil, o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira pediu parecer da UFMS, que possui cursos de mestrado e doutorado na área de educação, e ficou surpreso com o parecer. Doutores da instituição apontaram erros grosseiros, questões sem alternativa correta ou com duas opções certas.
Ele recomendou a anulação de 19 questões e a reclassificação dos candidatos, com o concurso recuando a esta fase. No entanto, a Funrio (Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro), responsável pela confecção das provas, negou irregularidades e praticamente ignorou a análise da UFMS.
Sem opção, o promotor ingressou com ação civil pública para pedir a concessão de liminar para anular as questões com erros grosseiros e a reclassificação, dando uma nova chance e fazendo justiça com quem tanto se dedicou ao sonho de obter estabilidade no serviço público.
“A pretensão do Ministério Público nada mais é do que revestir o Poder Judiciário de examinador e suplantar a competência para anular várias questões, de diversas matérias, sob alegação de existência de ilegalidades. Para tanto, vale-se de pareceres técnicos de professores de universidade, o que desde já demonstra a impossibilidadede, ictu oculi, se constatar qualquer erro grosseiro, situação essencial para que se cogitasse das exceções à tese de repercussão geral que veda que o julgador faça as vezes da banca examinadora de concursos”, anotou a procuradora.
Assim como o promotor citou jurisprudência de cortes superiores no sentido de que é possível corrigir erros em concurso, o Governo citou decisões do Tribunal de Justiça e até do Supremo Tribunal Federal, de que o juiz não pode substituir a banca examinadora em um concurso público.
“Dessa forma, nem mesmo que se fosse acolhida a pretensão total do Ministério Público, com a anulação de todas as questões, nada seria alterado efetivamente em relação ao resultado do concurso, ainda mais em relação ao número de aprovados, pois tais anulações não mudarão o quadro fático das disciplinas de ‘Conhecimentos Pedagógicos’ e ‘Língua Portuguesa’”, pontou.
A afirmação foi feita com base nas informações da Funrio, de que a anulação das 19 questões não alteraria o número total de classificados. No caso de Matemática, conforme a entidade, o número de aprovados passaria de 3 para 4, enquanto história só seria mais. As disciplinas de Artes e Língua Portuguesa não teriam acréscimo no número de aptos à segunda fase.
“Com efeito, com a concessão da liminar suspensão do certame poderia se gerar efeito irreversível, caracterizando o perigo na demora inverso, pois, a suspensão almejada em nada contribuiria para um resultado prático e útil; ao contrário, atrasaria demasiadamente a homologação do concurso e, consequentemente, a disponibilização dos candidatos já aprovados e necessários à continuidade dos serviços públicos de educação, para os quais foram aprovados. Tanto é verdade, que um dos motivos da greve deflagrada nos últimos dias foi justamente a continuidade desse certame”, dramatiza.
“A suspensão do certame seria mais prejudicial em termos de irreversibilidade e danos do que a concessão, o que se agrava ainda mais quando se verifica a total falta de fumus boni juris”, ressaltou.
O problema é que somente 74 pessoas foram aprovadas para serem submetidas a segunda fase. O concurso previa a contratação de mil professores. O Governo prevê prejuízo para preencher menos de 10% das vagas.
As provas foram aplicadas há mais de ano e o cronograma já está atrasado.
Aliás, o Governo não cumpriu o cronograma e está atrasado na conclusão os concursos públicos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Apesar do drama dos aprovados, que deixaram empregos e tentam sobreviver como podem enquanto aguardam a convocação, não apareceu ninguém preocupado com danos irreparáveis.