O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública para anular 19 questões do polêmico concurso do magistério, que reprovou 99,46% dos 14 mil professores. Além disso, o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira pede nova classificação, o que representa esperança de Justiça e nova chance para quem estudou muito, mas viu o sonho de ser efetivado morrer na praia com em decorrência de erros grosseiros.
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O processo contra o Governo do Estado e a Funrio (Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro) foi protocolado no dia 1º deste mês e distribuído para o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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A promotoria ingressou com a ação após as secretarias estaduais de Educação e de Administração e Desburocratização ignorarem recomendação para anular as perguntas e retomar o certame da primeira fase, a partir da classificação da prova objetiva.
Marcos Alex abriu inquérito para apurar denúncias feitas por mais de 400 candidatos. Na internet, mais de 7,5 mil assinaram petição pedindo a anulação do certame, mesma posição defendida pela Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul).
O alto índice de reprovação é inédito no País e foi considerado normal pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que tinha prometido na campanha eleitoral chamar os aprovados e realizar novos concursos.
Na primeira fase do certame, 13.396 professores foram reprovados e apenas 74 passaram para a fase seguinte, de títulos. Insensível com quem investiu dinheiro, noites e finais de semana em estudos, o Governo não só manteve o processo, como ignorou as denúncias.
“A análise de tais informações, porém, revela que os argumentos lançados pela FUNRIO não se mostraram aptos a afastar as considerações de ordem técnica contidas nos pareceres, tais como a baixa qualidade da impressão de gráficos e figuras; redação confusa de enunciados e erros de formulação das questões; a inclusão de matérias não previstas em Edital; pluralidade alternativas corretas; ausência de informações no enunciado, essenciais a resolução das questões e a ausência de assertiva correta dentre aquelas constantes na resposta”, observou Marcos Alex.
“Dentro desse contexto, propositura de ação judicial se apresentou como via adequada e necessária, notadamente para o controle judicial frente o flagrante desrespeito ao princípio da legalidade, que pode ter gerado a exclusão ilegal e indevida de candidatos que se submeteram regularmente a provada primeira fase do certa foram ilegalmente excluídos do certame, em face do julgamento manifestamente equivocado de alguns dos itens da prova, sejam submetidos às demais fases do concurso público para provimento de cargos de professor da Rede Estadual de Ensino”, ressaltou o promotor.
Marcos Alex pediu ajuda para especialistas e doutores da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), que fizeram uma varredura nas provas da Funrio e emitiram parecer estarrecedor. Nada menos do que 19 questões tinham erros grosseiros. A grande quantidade contribuiu para o resultado vexatório e vergonhoso para o magistério sul-mato-grossense.
“Antes de se adentrar no mérito das questões sindicadas na presente ação, saliente-se que, não obstante existam julgados no sentido de que não se pode adentrar no mérito das questões, substituindo-se a banca examinadora, a jurisprudência vem evoluindo no sentido de que é possível a intervenção do Judiciário em casos de erros materiais em questões ou gabaritos de prova, flagrante ilegalidade, erro grosseiro, omissão da banca em corrigir respostas, erro material na soma aritmética de pontos, inclusão de matéria não prevista no edital, entre outros problemas de natureza formal”, alertou Marcos Alex, citando jurisprudência de cortes superiores, de que é possível a intervenção do judiciário em situações como a das provas aplicadas aos 14 mil candidatos no ano passado.
“A manutenção da lisura do certame impõe a adoção de medidas conservativas, que garantam não só o resultado útil do processo, mas, de sobremodo, assegurem os direitos de todos os candidatos participarem regularmente nas fases regulares do certame. Além disso, é prudente que um concurso dessa envergadura para a relevante carreira de Professor da Rede Estadual de Ensino, afaste qualquer espécie de conjectura ou ilações que possam colocar em dúvida a sua lisura, o que se exige para tanto tempo razoável para que todas as pendências sejam esclarecidas de forma escorreita”, frisou a promotoria.
Marcos Alex pede a anulação de 19 questões: 55 e 60 de Artes; 64 e 72 de Física; 48, 54 e 66 de História; 33, 45 e 52 de Língua Portuguesa; 43, 58, 68 e 76 de Matemática; 44 de Química; 50, 56, 59 e 70 de Sociologia. Após a anulação das questões, ele pede nova correção nas provas e reclassificação dos candidatos, o que deverá elevar, com certeza, o número de classificados.
A equipe da UFMS apontou que seis questões abordaram temas não previstos no edital da Secretaria Estadual de Educação, o que levou muitos candidatos a atuarem como videntes. Outras seis questões tinham mais de uma opção correta, o que obrigou o docente a adivinhar o humor do responsável pela correção da prova.
Outras quatro questões, pasmem, não apresentavam nenhuma alternativa correta, conforme parecer da equipe da UFMS. Outras quatro não tinham informações no enunciado, mais uma vez obrigando o candidato a atuar como vidente.
A ação civil pública pode representar uma luz no fim do túnel de milhares de professores, que sonham com a estabilidade no emprego e são obrigados a atuar como temporários. Aliás, eles acabaram sendo punidos duas vezes pelo Governo tucano, já que tiveram os salários reduzidos em 32,5% em julho deste ano.
O juiz só deverá analisar a liminar após a manifestação do Governo. David de Oliveira Gomes Filho determinou que o Estado se manifeste em 72 horas.
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