O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) editou lei estadual em 2016 sob medida para beneficiar o advogado Leonardo Campos Soares da Fonseca, na época com 25 anos. Sortudo, para continuar morando no Distrito Federal, o jovem funcionário foi nomeado pelo tucano na representação da PGE (Procuradoria Geral do Estado) em Brasília.
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O detalhe desta história, Leonardo é filho do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde tramitam dois inquéritos contra o governador sul-mato-grossense. O 1.190 apura o suposto pagamento de R$ 67,7 milhões em propina pela JBS em troca de incentivos fiscais, que teria causado prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres estaduais.
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O segundo é o 1.243, que apura eventual participação de Reinaldo no plano para roubar a propina de R$ 300 mil ao corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco, em novembro de 2017. O filho do tucano, o advogado Rodrigo Souza e Silva virou réu, por decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, no dia 24 de setembro deste ano.
No ano passado, a uma semana do segundo turno das eleições, a Corte Especial do STJ arquivou, por unanimidade, inquérito para apurar o pagamento de propina a Reinaldo por frigoríficos e curtumes para manter incentivos fiscais. Esta denúncia foi veiculada pelo Fantástico, da TV Globo, em 28 de maio de 2017.
A confecção de lei para beneficiar Leonardo da Fonseca foi destaque nesta sexta-feira (11) no jornal Folha de São Paulo (veja aqui). O Jacaré confirmou o teor da história.
Aprovado com concurso público, ele assumiu o cargo de procurador estadual em 24 de setembro de 2015 e designado para exercer a função em Paranaíba, a 411 quilômetros de Campo Grande. Pela Lei Orgânica da PGE, eventual transferência só após o estágio probatório – 36 meses, ou seja, só em setembro do ano passado.
Reinaldo Azambuja fez duas alterações na lei para beneficiar o filho do ministro do STJ. A primeira foi de que a proibição de cessão de servidor durante estágio probatório só vale para pedido feito pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A segunda foi na fonte de pagamento. Pela legislação em vigor, a cessão de servidor pode ser feito sem remuneração ou mediante ressarcimento de salários e encargos durante o afastamento. Para beneficiar o jovem advogado, o governador incluiu na lei um artigo de que esta obrigação não vale para pedidos feitos pelo TSE.
Outra pista de que a manobra visava beneficiar o filho do ministro do STJ. O governador sancionou a mudança no dia 20 de setembro de 2016, mas com efeito retroativo a 20 de agosto do mesmo ano, mesmo dia da cedência de Leonardo Campos Soares da Fonseca. Ele conseguiu a transferência de Paranaíba para Brasília, onde fica o STJ, local de trabalho de seu pai.
De 2016 até o início deste ano, Leonardo cumpriu expediente no Tribunal Superior Eleitoral com os salários pagos pelo Governo de Mato Grosso do Sul, o mesmo que não tem dinheiro para pagar professores.
De acordo com a Folha de S. Paulo, em janeiro, Reinaldo Azambuja nomeou Leonardo para trabalhar na Representação da Procuradoria do Estado em Brasília. Ele tem salário base de R$ 25,3 mil por mês. Em alguns meses, o procurador teve acréscimo de R$ 15 mil em horas extras, elevando o vencimento para R$ 40,3 mil.
A cessão ocorreu após consulta feita pelo ministro Gilmar Mendes, que era presidente do TSE na ocasião. Ao jornal paulista, o Governo do Estado disse que houve pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal. Sobre a mudança, Reinaldo diz que o Código Eleitoral causou a mudança na lei.
Por outro lado, a versão tucana é contestada pela própria PGE. O órgão diz que não o funcionário não foi requisitado pela Justiça Eleitoral. Gilmar Mendes só teria feita uma consulta.
A PGE também se manifestou contra a promoção por antiguidade e a concessão de férias para Leonardo, porque ele está afastado por “natureza jurídica de cessão”.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca disse que não pediu a transferência do filho de Paranaíba para Brasília ao ministro Gilmar Mendes.
“O ministro tem dois filhos já com atuação profissional (ambos concursados) e um terceiro ainda estudante universitário. Não atua ou interfere nas carreiras acadêmica e jurídica deles”, informou, por meio de nota da assessoria de imprensa.
Fonseca destacou que não faz parte da Corte Especial, onde tramitam os inquéritos contra o governador tucano.
O procurador Leonardo Campos Soares da Fonseca negou qualquer irregularidade na mudança da lei que o beneficiou. Ele disse ao jornal paulista que as duas mudanças foram feitas para adequar a legislação estadual ao Código Eleitoral.
“Vale lembrar que toda requisição da Justiça Eleitoral é irrecusável e que toda cessão para a Justiça Eleitoral é uma requisição”, justificou-se, conforme a Folha de São Paulo.
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