A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressou com agravo de instrumento contra a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e insistiu, novamente, no pedido de prisão preventiva de cinco réus na Operação Lama Asfáltica. Ela vê manobra dos advogados de defesa em atrasar o julgamento das ações penais e defende que só o retorno do grupo à cadeia garante a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
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No agravo de instrumento, protocolado nesta quinta-feira (5), a chefe do Ministério Público Federal insiste que a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região afrontou o STF ao conceder habeas corpus. Ela pede a prisão preventiva dos sócios da Proteco, João Amorim e Elza Cristina Araújo dos Santos, de Ana Paula Amorim Dolzan, do fiscal de obras da Agesul, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, e a da médica Mariane Mariano de Oliveira Dornellas.
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Ao longo das 18 páginas, Raquel Dodge rebate os argumentos do desembargador Paulo Fontes, relator da Operação Lama Asfáltica no TRF3, de que as ações estão suspensas por culpa da Polícia Federal. Outro argumento contestado é de que há excesso de prazo da prisão preventiva. O grupo ficou preso mais de um ano, entre 8 de maio de 2018 e 21 de maio deste ano.
“O TRF3, ao assim proceder (revogar as prisões), incorreu em nova violação à autoridade da decisão proferida por esse STF no julgamento do HC nº 135.027, na medida em que o aventado excesso de prazo decorrente do fato de que a tramitação de algumas das ações penais instauradas a partir da ‘Operação Lama Asfáltica’ já havia servido de fundamento aos atos reclamados”, destaca a procuradora.
“No entendimento desta Procuradora-Geral da República, contrariamente ao quanto considerado pelo Ministro Relator, os motivos para a revogação das prisões preventivas nos acórdãos ora contestados não são distintos daqueles rejeitados no julgamento do HC nº 135.027”, pontua.
Raquel Dodge destacou as manifestações feitas pelo delegado da Polícia Federal e do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, de que não são responsáveis pela defesa não ter acesso integral ao inquérito 398/2012, que apura os crimes de peculato e corrupção na licitação do lixo, realizada na gestão de Nelsinho Trad (PSD).
“A verdade é que a alegação de advogados de que querem acesso físico aos autos do Inquérito Policial é uma novidade para este signatário (delegado). Ou seja, até o recebimento do mandato de intimação em epígrafe este signatário acreditava que o fornecimento, aos advogados, de cópia digital integral do IPL 398/2012-SR/PF/MS era suficiente para o cumprimento da Súmula Vinculante nº 14 e da legislação”, destacou o MPF.
“Quanto à alegação de que as mídias juntadas não correspondiam à integralidade do referido inquérito, temos a afirmar que desconhecemos tal fato e nos parece se tratar de uma alegação genérica, sem fundamento e maliciosa feita pelos advogados”, anotou o juiz.
“Os argumentos do magistrado são pertinentes por demonstrar que não há interesse defensivo no traslado de elementos do IPL 398/2012 para as ações penais suspensas na origem, seja por não guardarem correlação com as imputações dos casos concretos, seja porque o ônus da ausência desses elementos deveria recair sobre a acusação, e não sobre os réus”, comentou Raquel Dodge.
O curioso nesta situação é que o advogado Alberto Zacharias Toron é o mesmo. Ele defende a ex-deputada Antonieta Amorim (MDB) no inquérito 398. Como advogado de Amorim, o criminalista recorre ao inquérito para alegar que não tem todos os elementos para a defesa. A mesma tática é repetida como advogado de Antonieta, onde chegou a citar que precisava ter acesso a Operação Lama Asfáltica para fazer a sua ampla defesa.
“Esse curto resgate das razões que estão determinando a lenta tramitação das ações penais na origem objetiva demonstrar que não se pode afirmar que a suspensão do andamento das ações se deve unicamente ao comportamento da autoridade policial ou do parquet federal. Ao contrário, há elementos que apontam para a atuação indevida das defesas, reconhecidos pelo juízo de piso, fatores que, longe de qualificar a abusividade da prisão preventiva por excesso de prazo, reforçam a necessidade da medida constritiva, desta feita não apenas para a garantia da ordem pública – fundamento pelo qual foi decretada a primeira prisão preventiva dos investigados –, mas também para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, ressalta a procuradora-geral da República.
O recurso deve deixar os réus com a pulga atrás da orelha, porque o ministro Alexandre de Moraes vai analisar novamente o pedido de prisão preventiva.
Na segunda-feira, o desembargador Paulo Fontes, do TRF3, comemorou a decisão de Moraes que não considerou afronta a concessão de habeas corpus aos réus (veja aqui). “A Quinta Turma tem adotado postura serena, corrigindo excessos e buscando um ponto de equilíbrio entre a eficácia da jurisdição penal e os direitos e garantias constitucionais dos acusados”, afirmou.
Conforme a Polícia Federal, eles integram organização criminosa que desviou mais de R$ 430 milhões dos cofres públicos. Eles foram presos preventivamente, em maio de 2016, no bojo da “Operação Lama Asfáltica”, pelos crimes lavagem de dinheiro, peculato, corrupção passiva e ativa, dispensa ilegal de licitação, fraude à licitação e fraude à licitação em prejuízo da Fazenda Pública, obtenção fraudulenta de financiamento em instituição financeira, aplicação ilegal de recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira e associação criminosa.