Quatro desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram blindar o TCE (Tribunal de Contas do Estado) e determinaram a extinção da ação civil que pretendia abrir a caixa preta do órgão. Com a decisão, a corte fiscal continua sem cumprir integralmente a Lei da Transparência e o contribuinte permanece sem saber sobre o gasto de R$ 282,6 milhões por ano.
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A indignação da sociedade fica expressa no voto do desembargador Amaury da Silva Kuklinski, único voto divergente na 3ª Seção Cível, que concluiu o julgamento na segunda-feira (19).
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O mais escandaloso é que a Justiça e até o Ministério Público Estadual, por meio do procurador de Justiça, Edgar Roberto Lemos de Miranda, concordam com a estratégia. O parecer abriu caminho para sepultar o processo, porque a defesa do TCE só havia pedido a desconsideração da avaliação da CGU (Controladoria Geral da União), que reprovou o Portal da Transparência, ao dar nota 4 na escala de zero a 10.
A ação para obrigar o TCE a cumprir a lei foi do promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria do Patrimônio Público. Ele pedia que a corte fiscal, que deveria dar o exemplo, divulgasse no portal em linguagem clara e de fácil acesso o relatório de gestão fiscal, as informações do gasto com pessoal de forma individualizada e nominal, receitas e despesas e a criação de canal para atender o cidadão.
O Tribunal de Contas consome uma fortuna todos os anos, paga salários astronômicos e dá direito a cargo vitalício a sete conselheiros, que possuem foro privilegiado. No ano passado, o órgão custou R$ 274,9 milhões ao sul-mato-grossense, que paga os impostos mais caros do País.
Infelizmente, o promotor fracassou na tentativa de abrir a caixa preta do TCE. A ação será arquivada, porque o único que poderia recorrer era Miranda, o procurador que comandou a estratégia para blindar a corte fiscal.
O relator, desembargador Julizar Barbosa Trindade, acompanhou o parecer, de que só o procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, tem competência para processar o presidente do TCE, conselheiro Iran Coelho das Neves.
Também votaram pelo arquivamento, junto com o relator, os desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues, Eduardo Machado Rocha e José Eduardo Meneghelli.
O problema é que a ação não era contra o dirigente da corte fiscal. O promotor acionou o Tribunal de Contas, que não cumpre as leis do Acesso à Informação e da Transparência.
“Resta claro que a limitação da legitimidade ativa não abarca o caso em análise, uma vez que, a Ação Civil Pública ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça não possui como parte requerida a pessoa do Presidente do Tribunal de Contas, mas sim a Instituição em si”, anotou o desembargador Kuklinski.
“Desta forma, não há que se falar em ilegitimidade, uma vez que a ação não é movida contra o Presidente do Tribunal de Contas, mas sim contra a própria instituição, que possui legitimidade judiciária para a defesa se seus interesses/prerrogativas em juízo, podendo ocupar o polo passivo da referida ação”, ressaltou o desembargador.
“Ora, se a competência é do Procurador Geral de Justiça, porque o Procurador de Justiça Responsável pela Ouvidoria do Ministério Público encaminharia a manifestação para autoridade incompetente???”, questionou.
Kuklinski põe a mão na ferida e pode ter acabado revelar um jogo de cena do MPE, o que seria uma vergonha. O cidadão fez a denunciou à Ouvidoria do órgão. O ouvidor, o procurador Olavo Monteiro Mascarenhas, encaminhou para o promotor Marcos Alex apurar e tomar as providências.
O promotor concluiu a investigação e acionou a Justiça. Outro procurador vai ao TJ contra a investigação. O desembargador cita ainda outro despacho, do chefe do MPE, Paulo dos Passos, em que encaminha denúncia semelhante para ser apurada pela 29ª Promotoria. Se sabia que a competência era sua, porque a encaminhou para o promotor de primeira entrância, seria parte do plano para tudo terminar em pizza.
O TCE não é o único órgão a descumprir as leis da Transparência e de Acesso à Informação em Mato Grosso do Sul. A Assembleia Legislativa é outro órgão, que custa uma fortuna ao contribuinte, mas não segue a legislação federal e, o mais grave, não é cobrada pelo MPE.
A indignação do cidadão contra os poderes não ocorre em vão. O Ministério Público precisa deixar claro que cumpre seu papel. No caso do TCE, Passos deve recorrer para provar que não é conivente com a manobra de manter a caixa preta na corte fiscal.
E no caso do legislativo, já passou da hora de cobrar o cumprimento da lei.
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