O procurador de Justiça, Edgar Roberto Lemos de Miranda, decidiu estender o foro especial ao Tribunal de Contas do Estado. Com o parecer, ele quer extinguir a ação civil por improbidade administrativa para obrigar a corte fiscal a mostrar como e onde aplica os R$ 282 milhões por ano e, vai na contramão do Supremo Tribunal Federal – e da sociedade brasileira – de acabar com o foro privilegiado no País.
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A surpreendente manifestação de Miranda vem se somar aos esforços das autoridades de Mato Grosso do Sul de dificultar as ações de transparência e o combate à corrupção. Ele é contra a ação por improbidade administrativa protocolada pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira em janeiro do ano passado, que pede o cumprimento das leis da Transparência e do Acesso à Informação pelo TCE.
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“Nesse passo, em que pese se reconheça a intenção do Representante ministerial de primeira instância de tutelar os interesses públicos, é de se concluir,em atenção aos normativos transcritos, que se trata de atribuição exclusiva do Procurador-Geral de Justiça, e não dele, Promotor de Justiça, ajuizar a aludida Ação Civil Pública, tendo em vista tratar-se a parte passiva de Presidente do Tribunal de Contas, necessariamente quem representa a pessoa jurídica acionada”, escreveu em parecer anexado ao mandado de segurança da corte fiscal.
O TCE se insurgiu contra nota técnica da CGU (Controladoria-Geral da União) que deu nota 4,4 ao Portal da Transparência do tribunal, considerando-se a escala de zero a dez. A análise foi solicitada para dar suporte à sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Só que a ação encontrou um inimigo no caminho, o procurador Edgar Roberto Lemos de Miranda. Ele destacou que leis federal e estadual e a Constituição determinam que a ação por improbidade só poderia ser protocolada pelo chefe do MPE, o procurador Paulo Cezar dos Passos.
“Ora, fosse a intenção do Procurador-Geral de Justiça delegar aos membros do Parquet que atuam em primeira instância atribuição para instaurar procedimentos administrativos e acionar judicialmente as autoridades mencionadas no parágrafo anterior, por certo as teria incluído explicitamente no rol descrito no art. 1º da Portaria n.º 772/2010-PGJ, e destacado em sua parte explicativa, acrescentando o inciso XII do art. 30, da Lei Complementar Estadual n. 72, de18.01.1994; se não o fez, é porque entendeu ser exclusiva dele, Procurador-Geral de Justiça tal atribuição”, justificou a decisão.
No entendimento do procurador Edgar Lemos, o promotor de primeira estância não pode ingressar com ação contra o TCE, que, no seu entendimento, passa a ser incluído na categoria do grupo de privilegiados da Repúbica.
O entendimento de ampliar o foro especial vai na contramão da decisão do Supremo, que em maio do ano passado, limitou o privilégio ao exercício do mandato dos parlamentares, por exemplo.
A manifestação do procurador surpreendeu e deixou o promotor Marcos Alex estarrecido pela iniciativa. “Inicialmente cumpre registrar que de forma surpreendente, a preliminar de carência de ação não decorre de argumentação lançada pela parte Impetrante (TCE), interessada no julgamento do Mandado de Segurança, mas sim pelo membro do Ministério Público de segundo grau que oficia no presente feito, que em arrazoado e de forma obliqua, busca trazer a debate importante tema acerca das atribuições dos membros do Parquet de primeiro grau para a propositura de ações de conhecimento (de maneira geral), mesmo aquelas que não visem a responsabilização subjetiva de determinadas autoridades pela prática, em tese, de atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/92”, observa o promotor.
“Por óbvio, tal entendimento, além de ir contra posicionamento recente do STF que está a restringir o foro por prerrogativa de função, acaba por conferir de forma antisonômica tratamento especial ao ente público, no caso o Estado e o TCE/MS (que figuram no polo passivo da ação principal), que, repita-se, sob a ótica do ilustre Procurador de Justiça, somente poderiam ter seus atos questionados judicialmente pelo Procurador-Geral de Justiça”, anotou Marcos Alex.
“Afinal, a se levar em consideração a perspectiva lançada no parecer, o não fornecimento de medicamentos, o não adimplemento de políticas públicas nas áreas da segurança pública e da educação, a não resolutividade de questões ambientais, por exemplo, que decorrem por vezes de ação/omissão de Secretários de Estado (art. 30, X, “a”. LC 72/94), deveriam ser objeto de demanda judicial promovida privativamente pelo PGJ”, argumentou, seguindo a linha de raciocínio de Miranda.
Marcos Alex destacou que a lei não cita o TCE, o presidente e os sete conselheiros entre os beneficiados com o foro especial, de que só poderiam ser processados pelo procurador-geral de Justiça.
Ele destaca a Portaria 1.205, publicada neste ano por Passos, que valida todas as investigações em andamento contra autoridades com foro especial. O procurador só cita a portaria de 2010, que perdeu a validade.
No centro da disputa, o cumprimento das leis da Transparência e do Acesso da Informação pelo TCE, que existe para fiscalizar o cumprimento das legislações, mas não dá o exemplo.
A decisão caberá ao desembargador Julizar Barbosa Trindade, relator do caso na 3ª Seção Cível do TJMS. Em abril deste ano, ele já concedeu liminar para suspender o andamento da ação até o julgamento do mandado de segurança.
O TCE ganhou destaque nacional neste semestre com a divulgação dos supersalários dos sete conselheiros, que receberam entre R$ 102 mil e R$ 183 mil em fevereiro deste ano. Após a publicação da matéria, a corte passou a exigir o nome completo, CPF e data de nascimento para informar o total de rendimentos dos seus funcionários.
Mas conta continua sendo paga pelo contribuinte sul-mato-grossense.
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