O julgamento do agravo de instrumento contra a nomeação do ex-ministro Carlos Marun (MDB) para o cargo de conselheiro da Itaipu Binancional terminou empatado em um a um na tarde de hoje (20) na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Agora, o retorno do emedebista ao emprego dos sonhos, com salário de R$ 27 mil para participar de uma reunião a cada dois meses, vai depender da presidente da turma, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, que pediu vistas.
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Marun foi nomeado para o cargo no apagar das luzes da gestão de Michel Temer (MDB), que retribuiu a fidelidade do ex-deputado e o presenteou com a mamata na Itaipu. Em troca de 27 salários mínimos por mês, ele só precisaria ir uma vez por mês para a reunião do Conselho de Administração da empresa em Foz do Iguaçu.
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No entanto, o advogado catarinense Rafael Evandro Fachinello estragou a festa do ex-ministro, ao ingressar com ação popular contra a nomeação. Inicialmente, a liminar para suspender a nomeação foi indeferida pelo juízo de primeira instância.
O advogado e o Ministério Público Federal recorreram contra a decisão e o desembargador Rogério Fraveto, do TRF4, concedeu a liminar e suspendeu a nomeação de Marun no dia 25 de março deste ano.
Sem cargo e sem salário, ele voltou a participar das articulações do MDB nacional e com o ex-governador André Puccinelli, presidente regional da sigla. Logo após ser nomeado por Temer, em dezembro doa no passado, ele tinha anunciado que cumpriria a exigência do estatuto da empresa, que proíbe a nomeação de políticos para a função.
Apesar de estar afastado, Marun até deu entrevista como conselheiro da Itaipu ao Campo Grande News.
Somente nesta terça-feira, cinco meses após a concessão da liminar, Fraveto submeteu o agravo de instrumento à turma. Ele manteve a decisão de suspender a nomeação de Carlos Marun para o cargo.
“A vedação é clara e a alegada incidência perante o agravado, réu da ação originária, é motivada principalmente por ter ocupado o cargo de Ministro-Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República entre 15 de dezembro de 2017 a 28 de dezembro de 2018”, anotou o magistrado, em despacho de março deste ano.
Para o Ministério Público Federal, a nomeação é totalmente ilegal. “Nesse cenário, a efetiva nomeação de Carlos Marun ao Conselho de Administração da Itaipu, ao arrepio da norma, evidencia o perigo de dano ao interesse público, não o meramente secundário, mas o primário. Trata-se de função exercida em órgão de natureza de controle interno da empresa – que já carece da devida fiscalização, com a devida vênia aos que entendem de modo contrário – composta por patrimônio público e que exerce atividade estratégica e típica de Estado”, destacou a procuradoria.
A nomeação foi suspensa devido ao grave dano ao patrimônio público, já que o emedebista custaria R$ 27.098 por mês aos cofres públicos.
Só que a decisão do desembargador Rogério Fraveto não prevaleceu. Conforme certidão do julgamento, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler abriu divergência e votou pela improcedência do agravo, validando a nomeação de Marun feita pelo presidente Michel Temer.
O julgamento não terminou hoje porque a presidente da 3ª Turma no TRF4, desembargadora Vânia Hack de Almeida, pediu vistas. Ela passou a ser peça chave na manutenção da mamata para o ex-ministro, que ganhou fama nacional ao ser o principal defensor do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB), condenado a 14 anos em regime fechado e preso em Curitiba.
Sortudo como sempre, ex-ministro pode retornar ao cargo até o fim deste ano. Ele passou a contar até com o apoio do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que ensaiou demiti-lo do cargo, mas acabou desistindo.
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