A Justiça absolveu o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), da denúncia de improbidade administrativa por ter usado o Facebook e o site da prefeitura para fazer campanha pela reeleição em 2016. A sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da Justiça.
[adrotate group=”3″]
É a primeira boa notícia para o progressista desde a campanha eleitoral no ano passado. Em 2018, Bernal teve os direitos políticos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral e os cerca de 47 mil votos para deputado federal anulados. Sem mandato, ele corre risco de perder o comando do PP para “amigos” com mandato.
Veja mais:
Bernal vira réu por improbidade por usar site e Facebook da prefeitura em campanha pela reeleição
Bernal derrota “Triangulo das Bermudas” e sai ileso das denúncias da CPI do Calote
STF nega pedido e frustra sonho de Bernal virar deputado federal
Reviravolta no TSE tira Berna da disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados
Fora da prefeitura, Bernal fica 21,9% mais pobre e vê patrimônio encolher
O promotor Adriano Lobo Viana de Resende queria a condenação do ex-prefeito por se utilizar da estrutura do município e dos servidores para fazer propaganda institucional no site e na rede social do órgão. De acordo com o MPE, divulgada em agosto de 2016, quando Bernal foi candidato à reeleição, a autopromoção tinha nítido propósito particular, sem nenhuma finalidade informativa, educacional ou de orientação.
Este caso causou polêmica na época da campanha. A Justiça Eleitoral determinou a retirada das postagens do ar e ainda aplicou multa de R$ 106.410 contra o presidente regional do PP. Caso fosse condenado por improbidade, Bernal poderia ter os direitos político suspensos e pagar multa civil.
Para absolver Bernal, o magistrado considerou que todos os candidatos à reeleição adotam procedimento semelhante. “Convenhamos, ocorrem diariamente em todas as esferas da Administração Pública, em todo o país, inclusive no Poder Judiciário, e servem de veículo legítimo de comunicação da Administração Pública com a população. O erro do requerido foi permitir que ocorressem durante um período de campanha eleitoral, de modo que a disputa poderia ser desequilibrada”, anotou Gomes Filho.
“Não se nega que a publicidade ocorreu, tanto que foi motivo de representação na Justiça Eleitoral, com sentença de procedência”, frisou.
“Ocorre que a conduta não chega a ter a nocividade necessária para se identificar uma improbidade.Houve uma ilegalidade, mas tão logo o requerido tomou ciência dela, com a decisão liminar que determinou a retirada de toda notícia ou propaganda institucional do Município de Campo Grande veiculada no sítio oficial (fls. 67-68), o requerido comunicou nos autos de representação que cumpriu integralmente a medida (fls. 76), afastando a impressão de flagrante má-fé e, por consequência, o dolo, essenciais na caracterização do ato de improbidade por violação aos princípios”, anotou.
“A impressão neste processo é a de que os fatos estão mais próximos de um ato corriqueiro em tempos normais, do que maculado com aquela deslealdade a que se fez referência”, explicou.
“Assim, improbidade administrativa é aquela conduta dolosa que gera dano ao erário público, que gera vantagem indevida ao agente público ou aquela que, mesmo sem dano, atenta contra os princípios da legalidade, da lealdade, da honestidade e da imparcialidade. Até se admite conduta culposa, quando existe dano”, justificou-se.
Com a sentença, Berna fica livre de um processo na Justiça. O MPE poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.
O presidente regional do PP continua inelegível por mais seis anos. Pelo menos duas ações por improbidade podem lhe tirar o sono, a do enriquecimento ilícito no caso da compra do apartamento de R$ 2 milhões e do prejuízo de R$ 16 milhões nos convênios com a Omep e Seleta.