Após deixar o cargo de governador do Estado e logo após reassumir o comando do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o desembargador Paschoal Carmello Leandro, cassou a liminar que determinava o retorno da jornada de seis horas nos órgãos estaduais. Sem garantir aumento de salário ou auxílio alimentação, o magistrado mantém a jornada de oito horas, penalizando 16 mil servidores públicos estaduais.
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O desembargador acatou pedido feito por Reinaldo Azambuja (PSDB), que alegou lesão à ordem administrativa por “retirar do governador o comando da administração do Executivo estadual, com gravíssima interferência sobre ato típico do chefe do Executivo”. (veja aqui)
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Com a decisão, ele cassou liminar do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, concedida a pedido de 15 sindicatos, que suspendia o decreto da jornada de oito horas. Sensível, o magistrado anotou que o Governo acabou reduzindo os salários, já que não concedeu reajuste salarial e ainda ampliou em 10 horas a jornada dos funcionários. Além disso, Reinaldo não previu o pagamento de auxílio alimentação ou fornecimento de alimentação.
A jornada de trabalho de seis horas foi adotada em dezembro de 2004 pelo governador Zeca do PT para reduzir as despesas com o custeio, já que houve redução nos gastos com transporte, alimentação, energia elétrica e água. Agora, Reinaldo quer economizar ampliando a jornada de trabalho.
O curioso é que a liminar suspendendo o decreto das oito horas foi concedida na segunda-feira (8), quando o Governo do Estado era comandado pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro.
De acordo com a assessoria do TJMS, ele se sentiu realizado com a oportunidade dada por Reinaldo. ““Fiquei muito feliz por assumir o governo estadual por dois dias, confesso, mesmo ciente da responsabilidade assumida, afinal não é comum no mundo político a assunção interina do Poder Executivo pelo presidente do Tribunal de Justiça. No Estado, pela linha sucessória, o presidente do TJMS é o terceiro nome a responder pelo Executivo na ausência do governador, ou seja, é raro. Daí a minha satisfação”, disse, emocionado.
A assessoria do tribunal observou que o desembargador estava “com voz embargada” e foi “muito aplaudido pelo público”. Como governador, Paschoal Leandro retornou à sua terra natal, Corumbá, onde participou de reuniões, recebeu homenagens e “inaugurou” obras. (veja matéria completa)
Ele ainda sancionou duas leis, a que dá prioridade aos filhos das mulheres vítimas de violência na matrícula na rede pública e cria o programa de incentivo a utilização de musicoterapia no tratamento de pessoas com deficiência ou transtorno de espectro autista.
Com o retorno de Reinaldo do Paraguai, o desembargador reassumiu a presidência do Tribunal de Justiça e acatou o pedido do tucano para cassar a liminar que suspendia a jornada de oito horas.
Para o advogado Junior Mochi, que foi presidente da Assembleia e candidato a governador no ano passado, os servidores tiveram redução nos salários. Muitos vão ser penalizados duplamente, porque vão ser obrigados a pagar pelo transporte para almoçar em casa.
O decreto foi considerado até inconstitucional pelo desembargador Ruy Celso. “Assim, em razão da ausência de previsão de pagamento pelo aumento da carga horária de trabalho, que diga-se já perdurava há 15 anos, ou seja, já houve adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho estabelecida anteriormente, sendo de notório saber que alguns desses funcionários, que não possuem dedicação exclusiva, complementam a sua renda com trabalhos esporádicos ou mesmo regulares fora da administração pública, mostra-se cabível, no momento, a suspensão do Decreto, em razão do disposto no art. 37, inciso XV, da Constituição Federal”, ressaltou em despacho publicado na segunda-feira.
O despacho presidente do TJ é provisório.
O decreto de oito horas é apenas uma das medidas amargas impostas por Reinaldo aos servidores. Ele não deu reajuste, apesar da cúpula ter tido aumento de 16,38%, lançou o PDV (Programa de Demissão Voluntária) e reduzirá o valor pago aos professores em 30%.