A Justiça Federal aceitou a denúncia por fraude em licitação e desvio de recursos do Projovem contra o ex-prefeito de Miranda, Neder Afonso Vedovato, o empresário Dairo Célio Peralta e mais quatro pessoas. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o prejuízo foi de R$ 408,1 mil.
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É mais um escândalo envolvendo desvio de dinheiro destinado para a educação em Mato Grosso do Sul. Na semana passada, a Polícia Federal deflagrou a Operação Atalhos, que apura desvio de recursos do transporte escolar em Três Lagoas.
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No início do mês passado, a PF e a CGU (Controladoria-Geral da União) cumpriram mandados de busca e apreensão na Operação Nota Zero, que apura o desvio de dinheiro do programa ensino em tempo integral pela Secretaria Estadual de Educação.
No caso de Miranda, conforme a denúncia do Ministério Público Federal, os desvios ocorreram entre dezembro de 2009 e junho de 2011. O Ministério do Trabalho repassou R$ 243,2 mil para o Programa Projovem, destinado para elevar a escolaridade de jovens na faixa etária de 15 a 29 anos de idade.
Só que o então prefeito dispensou licitação e fez chamamento público para contratar uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), vencido pelo Instituto Comunicação, Marketing e Empreendedorismo Máxima Social, de Dairo Peralta.
A CGU constatou que houve dispensa ilegal de licitação, falta de publicidade ampla e direcionamento.
As irregularidades levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a fazer tomada de contas especial, que apurou o prejuízo de R 408.199,52. O MPF pediu a condenação dos réus a ressarcir este valor aos cofres públicos corrigidos na data da sentença.
A denúncia foi aceita pela 3ª Vara Federal de Campo Grande, conforme despacho publicado nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
“Os elementos indiciários descritos na denúncia – dispensa irregular de licitação, restrição da competitividade, emissão de parecer jurídico anteriormente à data do edital, etc. – conferem mínima plausibilidade exigível e suficiente para recomendar o recebimento da denúncia. Ademais, no caso sub examine não se vislumbra a ocorrência de qualquer das hipóteses de rejeição descritas no artigo 395 do Código de Processo Penal”, justifica-se o magistrado.
Além do ex-prefeito e do empresário, viram réus a presidente da Comissão de Licitação e o assessor jurídico na época da ocorrência, respectivamente, Danieli Mathias de Souza, e Hélio Rodrigues Mira Filho.
Peralta argumentou não foi intimado a se manifestar no inquérito aberto pelo MPF nem na devassa realizada pela CGU. Ele destacou que não houve desvio nem foi apresentada prova cabal de qualquer irregularidade.
O empresário ainda citou que foi absolvido em ação penal pela Justiça Federal de Coxim e de ação por improbidade administrativa.
Vedovato alegou que existe amparo legal para a dispensa de licitação e realização de chamamento público. O ex-prefeito frisou que não houve desvio de recursos do Projovem.