A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer pela manutenção do afastamento da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges da função no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela ressaltou que são graves os indícios de advocacia e atos de corrupção cometidos pela magistrada, que está afastada do cargo desde outubro do ano passado e enfrenta dois processos administrativos no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
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A manifestação da PGR ocorreu no segundo mandado de segurança, que já teve pedido de liminar negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Antes de voltar a analisar o pedido, ele pediu explicações ao CNJ e as manifestações de praxe do MPF e da Advocacia Geral da União.
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A 1ª Turma do STF deverá retomar o julgamento do primeiro mandado de segurança, que teve a análise suspensa em 18 de dezembro do ano passado. O ministro Alexandre de Moraes pediu vistas para análise do caso e devolveu o processo para retomar o julgamento na sexta-feira.
Neste caso, em que foi afastada pela primeira vez, a desembargadora é acusada de usar a estrutura da Polícia Civil e a influência para tirar o filho, o empresário Breno Fernando Solon Borges, do presídio de Três Lagoas em julho de 2017.
No julgamento suspenso, ela estava perdendo por três votos a zero. Votaram contra a concessão do mandado de segurança os ministros Luiz Fux (relator), Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Além de Moraes, falta o voto do ministro Marco Aurélio.
No segundo mandado de segurança, o CNJ afastou Tânia Garcia em decorrência das denúncias feitas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado). Na Operação Oiketicus, que apurou o envolvimento de policiais militares com a Máfia do Cigarro, os promotores descobriram conversas em aplicativos do tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa com a magistrada.
Eles teriam acertado a interferência da desembargadora no julgamento de ação envolvendo a venda de 3 mil cabeças de gado. Para o corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, há indícios gravíssimos de que ela cometeu os crimes de advocacia administrativa e corrupção.
“Ressalte-se que os fatos imputados à Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges são extremamente graves e dizem respeito a possíveis atos de corrupção no julgamento de recurso, havendo mácula exatamente em seu mister precípuo, que é julgar, surgindo fundadas dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões em geral que por ela venham a ser proferidas”, observou o magistrado em trecho destacado pelo MPF.
Para Raquel Dodge, não há direito líquido e certo a ser analisado no mandado de segurança para suspender o afastamento da desembargadora das funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela concluiu que a motivação é idônea e suficiente para afastá-lo do cargo.
Na defesa feita no plenário do CNJ, o advogado Cezar Bittencourt frisou que a desembargadora não é a interlocutora das conversas do tenente-coronel Admilson. Ela não seria a “doutora Tânia”, que o milita chama de amor e ensina a lhe dar ordens na frente dos outros para mostrar autoridade.
No mandado de segurança, o advogado André Borges destacou que não há motivos para o afastamento porque a desembargadora “buscou colaborar na busca da verdade real e no esclarecimento dos fatos”.
Para o CNJ, ela poderia interferir nas investigações ao dificultar o acesso às provas em seu gabinete e influenciar no depoimento de servidores.
As denúncias já custaram à eleição de Tânia Garcia para presidente do Tribunal de Justiça, que seria um feito histórico como a primeira mulher a comandar o Poder Judiciário sul-mato-grossense.
A situação pode ficar pior, com a aposentadoria compulsória.