O desembargador Rogérgio Fraveto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar, na tarde desta segunda-feira (25), para suspender a nomeação do ex-ministro Carlos Marun para o Conselho de Administração da Itaipu. Em caráter temporário, a decisão põe fim a mamata do ex-deputado federal sul-mato-grossense, que teve salário de R$ 27.098 para participar de uma reunião a cada dois meses.
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O pedido foi feito pelo advogado Rafael Evandro Fanchinello, de Joiinvile (SC). No entanto, a liminar foi indeferida pelo juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba (PR). Então, ele recorreu ao TRF4, em Porto Alegre.
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Ele afirma que a nomeação de Marun pelo presidente Michel Temer (MDB) no apagar das luzes do mandato em dezembro do ano passado fere a Lei das Estatais. O ex-secretário de Governo não possui experiência profissional nem moral para ocupar o cargo da binacional de energia elétrica, administrada pelo Brasil e Paraguai.
“Assevera-se que na tutela de urgência antecipada antecedente buscava-se anular decreto presidencial de nomeação, ‘por critérios políticos e imorais, de integrante de estrutura decisória de partido político para posto no Conselho de Administração da empresa pública supramencionada’”, observou o desembargador, despachado às 14h41 de hoje.
“Alega-se, ainda: considerando que a indicação é ilegal e está trazendo prejuízos financeiros aos cofres públicos – pagamento de salários e outras benesses de um ocupante de Conselho de Administração a partir de 1º de Janeiro/2019 – o perigo de dano ao erário é presente e concreto, demandando a concessão da antecipação de tutela para o fim de preservar a lei, a moralidade e eficiências buscadas pelo arcabouço constitucional como um todo”, argumentou o advogado.
O Ministério Público Federal endossou a ação popular e considerou a manutenção do cargo de Marun como “perigo de dano ao interesse público”.
Para o desembargador, a Itaipu é administrada conforme regras internacionais, mas também com base nas leis nacionais. Ele considerou que a empresa é pública e deve estar de acordo com a Lei das Estatais.
Além da falta de experiência para o cargo, Marun é investigado pela Polícia Federal na Operação Registro Espúrio, que apura fraudes na emissão de registros sindicais pelo Ministério do Trabalho.
O desembargador Rogério Fraveto concedeu liminar para suspender a nomeação a partir desta segunda-feira. “Assim, deve ser deferida a liminar para suspender o ato de nomeação do réu Carlos Eduardo Xavier Marun para o cargo de Conselheiro de Itaipú Binacional, não sendo conhecido o recurso quanto à inclusão de litisconsorte no polo passivo da demanda por não comportar impugnação por agravo de instrumento”, concluiu.
A decisão joga água no chope de Marun, que deveria estar festejando a soltura de Michel Temer pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele chegou a visitar o ex-presidente, acusado de desviar recursos públicos por quatro décadas e de receber R$ 1,8 bilhão em propinas na semana passada. Na ocasião, o emedebista acusou o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de aprendiz de Mussolini por ter decretado a prisão de Temer.
A liminar foi concedida pelo mesmo tribunal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por corrupção no caso do apartamento triplex do Guarujá.
Marun poderá recorrer da decisão, mas foi uma liminar comemorada por muitos brasileiros e sul-mato-grossenses.
Em janeiro, o ex-ministro rebateu as críticas contra a sua nomeação e acusou os críticos de serem movidos a “ódio e inveja”.
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