A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges recorreu contra o segundo afastamento imposto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que abriu procedimento para apurar a venda de sentença no final do ano passado. No entanto, o pedido de liminar foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.
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A situação da magistrada é delicada, porque ela já tinha sido afastado em 9 de outubro do ano passado por usar a influência e a estrutura do poder público para tirar o filho, o empresário Breno Fernando Solon Borges, do presídio de Três Lagoas em julho de 2017. Ele foi preso com 129 quilos de maconha, uma pistola e 270 munições de armas de uso restrito, inclusive de fuzil 762.
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O primeiro afastamento tirou Tânia Garcia da presidência do Tribunal Regional Eleitoral e da eleição para assumir o comando do Poder Judiciário sul-mato-grossense.
O segundo procedimento foi aberto para apurar crimes apontados na Operação Oiketicus, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial na Repressão ao Crime Organizado), que prendeu policiais militares envolvidos com a Máfia do Cigarro.
Para o ministro Humberto Martins, relator do caso no CNJ, há indícios de que a desembargadora é uma das interlocutoras de diálogos, de conteúdo ilícito, realizado através de mensagens encontradas em aplicativo de celular (Telegram). “Indícios veementes de que a Desembargadora reclamada intermediou / interferiu /influenciou no julgamento de um recurso de agravo de instrumento em órgão fracionário do TJMS, havendo fundada suspeita de que a referida ‘intermediação’ possa ter envolvido atos de corrupção e advocacia administrativa”, anotou no acórdão da abertura de procedimento administrativo.
Para o CNJ, a permanência da magistrada no cargo, “gera graves riscos de que atue com o objetivo de dificultar o acesso às provas existentes em seu Gabinete e também no que diz respeito aos depoimentos de partes, servidores, magistrados e advogados necessários para o completo esclarecimento dos fatos objeto das imputações acolhidas para a instauração de processo administrativo disciplinar”.
No recurso apresentado ao Supremo, o advogado André Borges argumentou que houve violação do direito líquido e certo da desembargadora. Ele frisou que o afastamento cautelar é um ato excepcional e não poderia ser adotado neste caso.
No entanto, o relator do processo no STF não viu ilegalidade no afastamento. “A meu sentir, o afastamento cautelar da Magistrada justifica-se à luz do contexto fático bem descrito no acórdão do Conselho Nacional de Justiça, que revela circunstâncias extremas e devidamente justificadas, inclusive à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, ressaltou Lewandowski.
Tânia Garcia de Freitas Borges também recorreu contra o primeiro afastamento, mas o pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Fux, do STF. A 1ª Turma começou a julgar o mandado de segurança, mas a votação não foi concluída.
Os desembargadores Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso votaram pela manutenção do afastamento, enquanto Marco Aurélio manifestou-se pela suspensão da medida do CNJ.
O julgamento foi suspenso a pedido do ministro Alexandre de Moraes, último a votar, que pediu vistas, e deve devolver o processo nas próximas sessões.