O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nomeou na segunda-feira (4) o motorista Cleber Augusto Segóvia, 51 anos, para cargo comissionado na Segov (Secretaria Estadual de Governo e Gestão Estratégica). O mais novo funcionário de confiança tucano foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime fechado por estelionato, conforme acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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Teoricamente, ele não deveria ser nomeado, porque não se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Segóvia foi condenado em segunda instância e o processo transitou em julgado no dia 21 de janeiro deste ano, conforme certidão expedida pela 6ª Vara Criminal de Campo Grande.
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A secretaria é o órgão responsável pela estratégia política do Governo do Estado e abriga funcionário de todas as espécies, como ex-prefeitos, ex-vereadores, ex-deputados. O adjunto da pasta, Flávio César de Oliveira é réu na Operação Coffee Break, como ficou conhecido o escândalo para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP).
O chefe do escritório da articulação política, Sérgio de Paula, é réu por improbidade administrativa por usar avião oficial para fins particulares. Ele ainda chegou a ser citado em reportagem do Fantástico, onde donos de frigorífico e curtume acusavam o suposto esquema de cobrança de propina, que é investigado em sigilo pela Polícia Federal.
A nomeação de Segóvia foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (5). Ele ganhou o cargo com DCA-10, o que deve lhe garantir subsídio de R$ 1.065,48 por mês, considerando-se a tabela de cargos e salários publicada no final de dezembro do ano passado.
O problema é a sentença. Em 28 de julho de 2009, em uma lan house na Vila Carvalho, ele ofereceu uma GM Blazer por R$ 16 mil e pegou R$ 2 mil antecipado para liberar o veículo junto ao Tribunal de Justiça. Só que sumiu com a grana e nunca entregou o veículo.
O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, considerou a denúncia procedente e o condenou a cinco anos de prisão por estelionato em 31 de setembro de 2015.
Ele recorreu ao Tribunal de Justiça e a 2ª Câmara Criminal manteve a condenação, mas reduziu a sentença em seis meses. O desembargador Luiz Gonzaga Marques, relator, determinou o cumprimento da pena em regime fechado devido aos antecedentes do novo funcionário público estadual. O magistrado observou que Segóvia já tinha sido condenado em outras três vezes por crimes semelhantes.
Cleber Augusto Segóvia recorreu da decisão e a 1ª Seção Criminal do TJMS negou o pedido e manteve a sentença em 18 de dezembro do ano passado.
O relator do pedido foi o desembargador Luiz Cláudio Bonassini, que não viu consistência nos argumentos da defesa.
Como não houve recurso, a sentença transitou julgada no último dia 21 e a Justiça deverá executá-la, ou seja, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena.
O Jacaré tentou falar com Segóvia, mas a assessoria do Governo do Estado, procurada desde terça-feira, não se manifestou até a publicação desta matéria.
No processo, o advogado de defesa Luiz Ricardo Debortoli apontou para fragilidade das provas do suposto estelionato. A principal testemunha de acusação era irmã da vítima. Não foi emitido recibo para atestar o golpe e o comprador do veículo, conforme o réu, sofre de problemas mentais.
Pela legislação federal e estadual, ficha-suja não pode ocupar cargo de comissão nem assumir vaga em concurso público. Para isso, o poder público considera a condenação em segunda instância, que é o caso de Segóvia.
Apesar de ter procurado o Governo há três dias, O Jacaré reserva este espaço para publicar o retorno prometido pela assessoria. A informação era de que a Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização, comandada por Roberto Hashioka, estaria procurando checar a informação para dar o retorno.
O Jacaré confrontou o número do CPF do mais novo comissionado e confere com o do condenado pela Justiça.
Confira o e-mail enviado à assessoria do governador na tarde de terça-feira:
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O governador nomeou nesta terça-feira Cleber Augusto Segóvia para cargo na Secretaria de Governo. Ele foi condenado por estelionato a quatro anos e seis meses de prisão.
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A sentença foi mantida em segunda instância. Qual a posição do funcionário sobre a sentença? Ele não é o condenado?
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Neste caso, a situação não se enquadra na ficha limpa?