O CNJ vai abrir procedimento para impedir o pagamento de auxílio transporte aos 211 juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul. Segundo a Agência Brasil, o presidente do órgão, ministro Dias Tofoli, quer suspender o penduricalho, o 4º a beneficiar os magistrados, que já recebem os auxílios saúde (5%), alimentação (5%) e moradia (20%).
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O novo benefício vem reforçar o presente de fim de ano dos juízes sul-mato-grossenses, que terão reajuste de 16,38% e ainda vão continuar tendo direito ao auxílio moradia.
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Veja a seguir, a matéria de Felipe Pontes, da Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou hoje (21) que seja instaurado um procedimento de providências com o objetivo de impedir o pagamento de até R$ 7.092 em auxílio-transporte aos magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Uma lei criando o benefício foi aprovada na quarta-feira (19) pela Assembleia Legislativa.
Por ordem do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, o secretário-geral do órgão, Carlos Vieira Von Adamek, determinou a autuação do procedimento de providências e encaminhou o caso ao corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins.
O procedimento foi autuado após iniciativa dos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes, que encaminharam ofício solicitando “providência imediata” do CNJ para “resguardar a moralidade” e barrar a efetiva criação e o pagamento do benefício pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Os conselheiros argumentaram que para haver o pagamento de qualquer verba indenizatória ou remuneratória é preciso autorização prévia do CNJ, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A lei que criou o benefício ainda não foi sancionada pelo governador do MS, Reinaldo Azambuja.
Nesta semana, em sua última sessão do ano, o CNJ regulamentou um novo auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil aos magistrados brasileiros, mas estabeleceu diversos critérios para sua concessão.
Segundo o órgão, apenas 1% dos juízes deve fazer jus ao recebimento do benefício, que, por ordem do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixará de ser pago a todos os magistrados, indiscriminadamente, como vinha ocorrendo desde 2014 por força de uma liminar (decisão provisória) do próprio Fux.
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