A Agência Municipal de Regulação decidiu usar a “dúvida” sobre a data para o cumprimento da decisão judicial para adiar o reajuste na tarifa do transporte coletivo de Campo Grande. O valor da passagem do ônibus urbano deve subir 3,22%, de R$ 4,65 para R$ 4,80. As empresas de ônibus querem reajuste de 67,5% e cobrar R$ 7,79.
Para evitar o aumento imediato, o presidente do órgão, Odilon de Oliveira Júnior, ingressou com embargos de declaração no qual pede que o desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, esclareça qual a data da validade da liminar.
Veja mais:
TJ recua após consórcio usar “risco de greve” e manda prefeitura aumentar tarifa do ônibus
Conciliação acaba sem acordo após 1h30 e desembargador mantém suspenso reajuste da tarifa
TJ suspende reajuste na tarifa e livra usuário de pagar mais caro pelo transporte coletivo
Inicialmente, o magistrado acatou pedido da prefeitura e suspendeu o reajuste imediato na tarifa, como havia determinado a juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública. No entanto, ao avaliar novo pedido do Consórcio Guaicurus, o desembargado se retratou e restabeleceu a liminar do juízo de primeira instância.
Ele alegou que haviam fatos novos, como o prejuízo para o grupo controlado pela família Constantino e o risco de greve no transporte coletivo.
“Ora, na referida tutela foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Ocorre que, no momento em que este julgador concedeu efeito suspensivo ao agravo, já havia transcorrido 12 (doze)dias para a embargante cumprir a decisão”, pontuou Júnior.
“Se a decisão embargada houvesse apenas revogado o efeito suspensivo concedido no agravo, não existiria dúvida de que restaria apenas o prazo de 03 (três) dias para a embargante cumprir a tutela.1.15. Por outro lado, além de revogar o efeito suspensivo, a decisão também restabeleceu a decisão de primeiro grau, dando a entender que o prazo foi reiniciado para cumprimento”, explicou o dirigente.
“Portanto, a omissão reside no prazo de cumprimento da tutela antecipada antecedente. Ou seja, o prazo retornará a partir da suspensão determinada na decisão de fls. 1124-1125 do Agravo de Instrumento n. 1423596-18.2023.8.12.0000 ou reiniciará do zero?”, questionou.
Na prática, a prefeita Adriane Lopes (PP), ganha tempo para definir a melhor estratégia para autorizar o reajuste na tarifa do transporte coletivo.