A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, devolveu à Justiça Federal a ação por sonegação no Imposto de Renda contra o juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior, réu por corrupção e organização criminosa. O processo contra o magistrado troca de mãos pela 3ª vez e completa quatro anos sem qualquer andamento para concluir o inquérito.
Inicialmente, o caso começou a tramitar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No entanto, por entender ser competência da Justiça estadual, a corte declinou competência para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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Como Aldo acabou punido em processo administrativo com a aposentadoria compulsória, ele perdeu o foro privilegiado e o processo foi encaminhado para a primeira instância. O caso foi parar nas mãos da juíza May Melke, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande. A ação tramita em sigilo, como quase tudo que envolve autoridades com foro especial.
Em despacho publicado nesta terça-feira (14), a magistrada declinou competência para Justiça Federal da primeira instância. “Da análise do presente Inquérito Judicial instaurado para apurar possível crime contra a ordem tributária previsto no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/901, eventualmente praticado pelo Juiz de Direito do Estado de Mato Grosso do Sul, ALDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, e outros eventualmente revelados no decurso das investigações, em que pleiteia o Ministério Público a remessa à Justiça Federal, entendo que o pleito merece amparo”, pontuou a juíza.
“Com efeito, verifica-se das representações que instruem o presente inquérito provas documentais de ter o ex-magistrado formalizado contratos de arrendamento mercantil omitidos das Declarações de Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF), bem como ter concedido em favor de Wilson Tavares de Lima empréstimos em valores discrepantes com a situação financeira declarada nas DIRPF’s referentes aos anos 2012/2017, constando ainda registros de empréstimos feitos em favor de seu genitor, e também à empresa de que era sócio, sem qualquer menção ao recebimento de dividendos, infrações essas supostamente cometidas em detrimento do Fisco Federal”, relatou.
“Com efeito, em que pese haver nos autos informação de um crédito tributário devidamente constituído, sem adentrar no mérito, em sede preliminar, evidente que os eventuais crimes fiscais aqui apurados guardam estrita relação com a Fazenda Nacional, sobretudo a partir das informações constantes do Processo Administrativo Fiscal de fls. 174/204 destes autos, em que a Receita Federal teria autuado o investigado por omitir rendimentos tributáveis em Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda relativo ao ano exercício 2016”, destacou.
Os valores sonegados não foram divulgados. Aldo é réu em três ações penais decorrentes da Operação Espada da Justiça, deflagrada pelo Gaeco. Inicialmente, ele seria julgado pelo Tribunal de Justiça. No entanto, como perdeu o foro especial, as três ações foram encaminhadas para a 4ª Vara Criminal, onde tramitam no mais absoluto sigilo.