Com as ações por improbidade administrativa e penal contra o senador Nelsinho Trad (PSD) e o ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (União Brasil) praticamente paradas, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a realização de diligências para não condenar apenas o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) pelo escândalo Gisa.
A ação popular do aposentado Ênio Benedito Ferreira Barbosa contra Bernal e o ex-secretário municipal de Saúde, Ivandro Fonseca, está conclusa para sentença. Eles foram os autores da denúncia pelo suposto desvio, que levou o Ministério Público Federal a denunciar Nelsinho, Mandetta, servidores públicos e empresários pelo desvio de R$ 8,8 milhões da saúde.
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O MPF concluiu que os responsáveis pelo desvios e fracasso do projeto milionário foram o senador e o primo. Eles são réus em duas ações na 4ª Vara Federal e podem ser condenados a devolver R$ 32 milhões.
Na ação de Barbosa, o Gisa fracassou por culpa de Bernal. Conforme a denúncia feita em 2 de maio de 2016, oito dias após a posse como prefeito da Capital no início de 2012, ele exonerou 45 servidores do IMTI (Instituto Municipal de Tecnologia da Informação) que estavam sendo capacitados para gerenciar o Gisa. Também teria se recusado a atender a empresa Telemídia, que vinha instalando o sistema nos postos de saúde.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, extinguiu o processo sem resolução do mérito no dia 3 de junho de 2016. O aposentado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A 3ª Câmara Cível, por unanimidade, acatou o recurso no final do mesmo ano e determinou a retomada do julgamento da ação popular.
Ao pegar o caso para dar a sentença, o juiz analisou o contexto do escândalo. “O feito estava em conclusão para sentença, que se mostrou, contudo, inviável, pois, examinando-se a manifestação do Município de Campo Grande/MS (fls. 945-57), mais especificamente à fl. 956, verifica-se que o referido ente público fez menção ao trâmite de outras demandas em que se apura eventuais falhas por suposta inoperância do ‘projeto GISA’ e de outras irregularidades desde a sua licitação”, pontuou Ariovaldo Nantes Corrêa.
“Em consulta ao SAJ constatou-se que uma dessas ações tramita perante este juízo (Autos nº 0813155-68.2016.8.12.0001) e que nela também se pleiteia o ressarcimento ao erário, só que em face de outras pessoas que não os ora requeridos, indicando haver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias”, ponderou.
“Destarte, em razão dos argumentos exposto, converto o julgamento em diligência a fim de que as partes e o MPE se manifestem sobre eventual conexão material (art. 55, § 3º, do CPC) entre a presente e a Ação nº0813155-68.2016.8.12.0001”, determinou.
Esta é a segunda vez que Corrêa dá a mesma determinação. O primeiro despacho foi publicado no dia 31 de março deste ano. Não houve manifestação de ninguém. Agora, conforme publicação feita hoje, o juiz mandou realizar a mesma diligência.