Empresários e servidores públicos acusados de desviar R$ 6,314 milhões do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian vão a julgamento na próxima quinta-feira (10). A audiência de instrução é o desfecho da Operação Reagente, deflagrada pelo Ministério Público Estadual há quatro anos, em novembro de 2018.
Em despacho publicado ontem (3), o juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, reafirmou a decisão que negou o pedido para anular a denúncia com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
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Vão a julgamento por improbidade administrativa o ex-secretário especial do Estado, Marcus Vinicius Rossetini de Andrade Costa, e o ex-coordenador de licitações, José Roberto Scarpin Ramos, e os empresários Luiz Antônio Moreira de Souza e Michaela Ximenes Castellon, da Neo Line Produtos e Serviços Hospitalares, e Carlos Almeida Araújo e Mauro Raup Estrela, da Lab Pack Produtos Hospitalares.
O promotor Adriano Lobo Viana de Resende acusou desvio de R$ 2,817 milhões no pregão 073/2016 e de R$ 3,497 milhões no 076/2016. Dois pontos fundamentais levaram a Justiça a aceitar a nova denúncia contra o ex-superintendente de Compras, o ex-coordenador de licitações e os quatro empresários. Na licitação para adquirir reagentes para o equipamento Dimension RXL, Ramos teria determinado a mudança nos preços da Medcomerce, que eram menores, para maiores e justificar a vitória da Neo Line (Novos Ciclos).
O segundo ponto foi que o Governo do Estado concluiu a licitação no dia 9 de setembro de 2016 e firmou termo aditivo no mês seguinte, no dia 6 de outubro, para elevar o valor do contrato firmado com a empresa de Luiz Antônio e Michela.
“A alteração da cotação da Med Comerce feita a mando do requerido José Roberto;- a assinatura de termo aditivo com aproximados 01 mês de contrato, alterando preços e quantitativos de reagentes em ambos os pregões. Evidentemente que caberá ao Ministério Público fazer prova desta intenção de superfaturar os contratos e a de fraudar a licitação, com o direcionamento do pregão aos reagentes da marca SIEMENS”, frisou o juiz.
Após a audiência de instrução e julgamento, o juiz poderá dar o prazo para os réus apresentarem as alegações finais e então publicar a sentença.