A Justiça Federal condenou o vendedor de carros Inácio Batista de Mello, 52 anos, a sete anos, um mês e 15 dias de prisão no regime semiaberto por movimentar R$ 87,3 milhões do crime organizado em Mato Grosso do Sul. A sentença do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, foi publicada na terça-feira (18).
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, com renda mensal de apenas R$ 1,8 mil, Mello teria movimentado uma fortuna usando diversas contas bancárias, sendo quatro em seu nome e outras no nome da mãe e da namorada. Os R$ 87,3 milhões foram movimentados entre janeiro de 2016 e julho de 2018.
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De acordo com o relato do magistrado, o dinheiro era proveniente do contrabando de cigarros e do tráfico de drogas. A movimentação atípica foi detectada pelo COAF, apesar do réu utilizar um recurso muito usado por outros criminosos, que era o saque fracionado com quantias baixas para evitar o radar do xerife do sistema financeiro.
“Ademais, análises realizadas pela Polícia Federal nos RIF’s constatou diversas atipicidades nas movimentações bancárias, principalmente: a) Fracionamento dos valores; b) Recebimento de valores originários de contas-correntes titularizadas por indivíduos envolvidos com o contrabando de cigarros; c) Saque em espécie dos valores recebidos; d) Depósitos realizados por pessoas localizadas em diversas regiões do país; e e) Depositantes sem capacidade econômica para realização de transferências financeiras de grande vulto”, destacou o juiz.
“Total movimentado. Verifica-se que durante o período abrangido pelo afastamento bancário e fiscal, de 01/01/2014 a 31/07/2018 as 7 contas de INACIO BATISTA DE MELLO em 4 instituições bancárias registraram movimentação de valores globais da ordem de R$ 68.521.711,78, incluindo créditos e débitos; as 8 contas de KELI VERONICA BARALDI em 4 instituições bancárias registraram movimentação de valores globais da ordem de R$ 5.273.231,29, incluindo créditos e débitos; as 4 contas de M.S.E. da S. em 3 instituições bancárias registraram movimentação de valores globais da ordem de R$ 13.553.912,10, incluindo créditos e débitos (ID 32240230)”, relatou Bruno Cezar.
“Assim, tem-se o total movimentado de R$ 87.348.855,17 (oitenta e sete milhões, trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos) nas contas controladas pelo acusado”, frisou.
A namorada, Keli fez acordo com a Justiça mediante confissão e do pagamento de R$ 10 mil para serem repassados à Polícia Federal de Corumbá.
Inácio negou ter cometido qualquer irregularidade. “Em depoimento à Polícia Federal, o acusado declarou possui um capital próprio de R$ 600.000,00, sendo sua renda mensal em torno de R$ 30.000,00 (ID 44637079, p. 79/80), como resultado do comércio de compra e venda de carros e do empréstimo de dinheiro a juros. Já o uso de contas bancárias de terceiros é atribuído ao bloqueio judicial incidente sobre suas próprias contas”, relatou o juiz.
“No mérito, pleiteia absolvição em face da ausência de comprovação suficiente do crime antecedente à lavagem de dinheiro. Ressalta também que: restou comprovado que o dinheiro movimentado pelo réu tinha origem na atividade negocial de venda de veículos e da concessão de empréstimos pessoais a terceiros, que a análise das movimentações financeiras – considerando que os totais indicados pela acusação representam a somatória de entradas e saídas – é proporcional com a realidade financeira e laboral de INACIO”, alegou a defesa.
“O acusado, efetivamente, só passou a utilizar as contas de sua mãe e de sua convivente por estrita necessidade de seu trabalho, após o bloqueio judicial das contas do próprio acusado”, justificou-se sobre o uso da mãe e da namorada.
“Sobre a existência de depósitos e transferências realizadas por pessoas de diversas localidades, o réu desconhecia a origem dos valores recebidos, bem como dada a dinamicidade das transações de venda é plausível que cedo ou tarde tais veículos estejam implicados em ilícitos diversos”, explicou sobre os depósitos feitos por pessoas envolvidas e condenadas por tráfico de drogas e contrabando de cigarros.
“O fato de uma única e singular transferência com MAYRON para sua conta não serve para demonstrar a vinculação do grupo criminoso desbaratado pelas investigações e procedimentos criminais ligados à denominada ‘Operação Laços de Família’, com a qual o transferente MAYRON deteve comprovado envolvimento, à míngua de um único outro elemento obtido ao longo das investigações”, alegou a defesa.
Inácio poderá recorrer contra a sentença, datada de sexta-feira (14), ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.