O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Crimina de Campo Grande, marcou para novembro deste ano o segundo julgamento do deputado estadual Jamilson Lopes Name (PSDB) e do empresário Jamil Name Filho por organização criminosa e obstrução de Justiça. Preso como traficante ostentação e responsável pelo bilhete com o suposto plano para matar autoridades, Kauê Vitor Santos da Silva será uma das testemunhas de defesa.
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Por outro lado, o magistrado negou o pedido de Jamilzinho para que a promotora Cristiane Mourão Leal Santos, que foi coordenadora do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), seja ouvida como testemunha de defesa. A audiência de instrução e julgamento vai começar no dia 3 de novembro deste ano com o depoimento das 13 testemunhas de acusação.
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Este será o segundo julgamento contra o tucano na Operação Omertà. O outro foi marcado para começar em outubro de 2023 e envolve a denúncia por organização criminosa, lavagem de dinheiro por meio da Pantanal Cap e exploração do jogo do bicho.
Conforme o despacho do magistrado, publicado nesta quinta-feira (12), Jamilson, o irmão, Anderson Luiz Buzo e Cinthta Name Belli são acusados de obstrução de justiça por meio de ajudar aos réus em outros processos da Omertà. Conforme o MPE, há recibos de pagamentos realizados para familiares de testemunhas e réus em outras ações penais envolvendo a suposta organização criminosa.
Jamilson pediu a inépcia da denúncia, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz. Ele marcou o início da audiência de instrução e julgamento para o dia 3 de novembro deste ano, a partir das 8h30. Na ocasião, serão ouvidas as 13 testemunhas de defesa.
As testemunhas de defesa começarão a ser ouvidas no dia 10 de novembro deste ano. Jamilzinho incluiu o traficante Kauê Santos da Silva, que foi preso há pouco tempo no Rio de Janeiro. Ele foi o autor do bilhete escrito no Presídio Federal de Mossoró com o suposto plano para matar o delegado Fábio Peró, do Garras, um promotor e um defensor público.
No entanto, o magistrado negou o pedido para anexar o famoso bilhete a esta ação penal, que tramita em sigilo. “Quanto ao requerimento para disponibilização do bilhete apreendido na Penitenciária Federal de Mossoró, entendo que se trata de requerimento impertinente, tendo em vista que não está relacionado aos fatos imputados na presente ação penal”, justificou-se.
Jamil Name Filho queria ouvir a promotora que comandou a Omertà como testemunha de defesa, mas o pedido foi indeferido. “Contudo, verifico que a referida Promotora de Justiça foi uma das subscritoras da denúncia oferecida às fls. 1/176. Logo, não é possível ser inquirida nestes autos, uma vez que a testemunha depõe sobre fatos e não sobre análise jurídica. Ademais, a Promotora já integra (atuou como) o polo ativo da ação como representante do Ministério Público, não podendo atuar como parte e testemunha ao mesmo tempo, motivo pelo qual deve ser reconhecido seu impedimento”, afirmou Ferreira Filho.
As audiências para ouvir as demais testemunhas de defesa e interrogatório dos réus não tiveram as datas agendadas no despacho. Jamilson Name listou oito testemunhas, como o advogado Renê Siufi e o policial militar Rogério Luís Fhelippe.
Por outro lado, ele acatou pedido de Jamil Name Filho para a apresentação de dados sobre as interceptações telefônicas. “Desta forma, entendo que o fornecimento dos dados do Sistema Vigia (sem a supressão dos metadados), bem como dos extratos telefônicos pelas operadoras de telefonia possibilitam à defesa verificar datas e horários das conversas interceptadas. Considerando que são requerimentos com o fim de analisar a cadeia de custódia dos elementos coletados a partir das interceptações telefônicas, deve ser concedido acesso na forma requerida, caso tecnicamente possível”, determinou o juiz.
“A partir das respostas a estas solicitações, a defesa e os demais atores processuais poderão aferir se a interceptação foi cumprida adequadamente, nos exatos termos da decisão, se cada elemento de prova foi juntado da exata forma em que foi encontrado, sem alterações”, concluiu.
“A defesa da acusada Cinthya Name Belli encara com tranquilidade a designação de audiência, posto que provará sua inocência no curso da instrução do processo, demonstrando categoricamente que não praticou nenhuma conduta ilícita”, afirmou o advogado Ricardo Souza Pereira. O Jacaré não conseguiu falar com os outros advogados.