Em sentença publicada nesta segunda-feira (27), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acaba com privilégio de quase 20 anos e determina o pagamento da tarifa de esgoto por hotéis, condomínios de alto padrão e supermercados da Rede Comper. Eles eram isentos do pagamento da taxa, que representa 70% da conta de água, e acabavam recebendo gratuitamente pelo serviço pago por aproximadamente 230 mil imóveis na Capital.
[adrotate group=”3″]
Além do Comper, o serviço de esgoto não era pago até pelo Hotel Jandaia, o preferido por autoridades e artistas nacionais. Os estabelecimentos conseguiram mandado de segurança na Justiça para não pagar porque, conforme argumento acatado por juízes e desembargadores, era errado cobrar a coleta e tratamento de esgoto como tarifa. O correto seria taxa.
Veja mais:
Águas quer reajuste de 22% para cobrir prejuízo mensal de R$ 6,3 milhões com fim da tarifa mínima
Marquinhos cria taxa fixa, reajusta água em 11,83% em 3 vezes e eleva tarifa de esgoto a 80%
Vereador denuncia falta de tratamento de esgoto; Águas diz que trabalho é exemplar
Consumo cai 20% com fim de tarifa, mas Águas lucra R$ 157,6 mi com taxa fixa e reajuste extra
Enquanto os privilegiados ficam livre do pagamento, a população sente as consequências da regalia, já que a tarifa de esgoto deve chegar a 80% em 2026. A ação civil pública para acabar com a mamata foi proposta pelo promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da Promotoria do Consumidor, em 16 de julho de 2015. O pedido de liminar para obrigar o pagamento foi negado pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
“Conforme restou sedimentado na jurisprudência pátria (inclusive em precedente com força vinculante), a natureza jurídica do valor cobrado pelas concessionárias pelo serviço de coleta e tratamento de esgoto sanitário é de tarifa (preço público) e não taxa (espécie de tributo)”, pontuou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, na sentença ao julgar o mérito do pedido.
Em recado duro aos réus, o magistrado classificou o benefício como “privilégio” e prática antirrepublicana. “Desse modo, não há motivo para que, em detrimento dos demais usuários-consumidores do serviço de esgoto, que efetivamente pagam por ele (inclusive em valor maior do que deveriam para fazer frente à perda de receita decorrente da isenção concedida aos requeridos – fls.370-1), os requeridos permaneçam isentos de adimplir o respectivo valor”, pontuou.
“Primeiro, porque não há evidência nos autos da suposta “ausência de perda de lucro” da concessionária, mesmo porque, ao prestar o serviço de esgotamento sanitário aos requeridos e não receber nada como contraprestação por isso em razão da isenção de que gozam, irrefutável que a concessionária, além de perder eventual lucro como adimplemento dos requeridos a que faria jus, tem um custo ao manter o abastecimento em favor deles gratuitamente”, frisou.
“Afastadas as teses de defesa dos requeridos, procedente o pedido cominatório do requerente para que os requeridos sejam obrigados a voltarem a pagar, desde o ajuizamento da presente ação, o valor da tarifa de esgotamento sanitário (equivalente a 70% do valor da tarifa de água)”, determinou o juiz. O valor deverá ser pago desde 2015, quando foi ajuizada a ação.
Com a decisão, voltarão a pagar a tarifa de esgoto os supermercados da Rede Comper (Comercial Pereira Alimentos e Huber Comercial Alimentos), Exceler Plaza Hotel, Hotel Jandaia e os condomínios dos edifícios Windsor, Manchester, Firenze e Village.
“Não fosse suficiente o estado anti-isonômico criado pela referidas decisões, a circunstância também afronta outros caros preceitos fundamentais como os objetivos da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade solidária e de promover o bem de todos, indistintamente”, avaliou o magistrado, sobre os mandados de segurança. Supermercados do Comper tinham decisão a Justiça para não pagar a taxa de esgoto desde 2002.
Na contestação, a defesa do Comper alegou que havia apenas “22 usuários” que não pagavam a tarifa de esgoto em Campo Grande. Como os outros 230 mil usuários pagavam a tarifa, o valor não pago não teria impacto na tarifa. Em decorrência do desequilíbrio econômico-financeiro da Águas Guariroba, a prefeitura autorizou reajustes extras, como em 2001 e 2012. Até o contrato foi prorrogado por mais 30 anos, até 2060, para tentar aliviar a conta por quem paga o serviço.
Os isentos são grandes consumidores e a isenção teve impacto na conta de água paga por milhares de campo-grandenses, já que não há cálculo apenas sobre o valor do esgoto. Espera-se, com a sentença de hoje, que finalmente haja justiça e todos sejam tratados igualmente em Campo Grande.
1 comentário
Pingback: Empresa cria programa de estágio só para mulheres para elevar participação delas em TI - O Jacaré