A Justiça Eleitoral cassou o mandato de vereador do médico Sandro Trindade Benites, o Dr. Sandro Benites (Patri). Em sentença publicada nesta quarta-feira (14), ele foi condenado por ter usado R$ 5 mil do dinheiro destinado à cota feminina, previsto em lei para incentivar a candidatura e eleição de mulheres. O parlamentar ainda poderá recorrer antes de perder o cargo na Câmara Municipal de Campo Grande.
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Conforme sentença da juíza Joseliza Alessandra Vanezela Turine, da 44ª Zona Eleitoral, Dr. Sandro recebeu R$ 5 mil do Fundo Especial de Campanha da candidata Sônia Maria Correia dos Santos, a Soninha da Saúde. O valor representou um terço do recurso destinado pelo Patriotas para a campanha da enfermeira.
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O Ministério Público Eleitoral “alegou que a quantia destinada pelo FEFC para financiar candidaturas femininas tem por objetivo corrigir a desigualdade da representação das mulheres na política, visando assegurar paridade de gênero nas eleições, tendo o representado, ao utilizar tal recurso, ofendido a moralidade do pleito e a igualdade de chances entre os candidatos. Assim, por ter sido demonstrado que o representado recebeu e utilizou em sua campanha recursos de candidatura feminina, deve a ele ser aplicada a penalidade do art. 30-A da Lei n. 9504/97, com cassação do diploma já expedido”.
“Assim, a norma é clara no sentido de que a verba destinada à candidatura feminina deve ser na candidatura feminina aplicada, posto que é verba vinculada à tal ação afirmativa”, observou a magistrada.
O valor doado por Soninha da Saúde para Dr. Sandro representou um terço dos R$ 15 mil declarados. Já o médico declarou à Justiça Eleitoral ter gasto R$ 57,3 mil na campanha do ano passado, quando acabou eleito vereador com 2.873 votos.
“Dispõe o art. 17, § 6º, da Resolução TSE n. 23.607/2019 que ‘a verba oriunda da reserva de recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC) destinada ao custeio das candidaturas femininas deve ser aplicada pela candidata no interesse de sua campanha ou de outras campanhas femininas, sendo ilícito o seu emprego, no todo ou em parte, exclusivamente para financiar candidaturas masculinas’”, ressaltou Joseliza Turine.
“No caso em tela, ao se doar um terço do valor destinado à candidatura feminina para candidatura masculina, optou-se por retirar um valor relevante e importante para uma potencial eleição de uma mulher, dando vantagem indevida à candidatura masculina, o fazendo pela forma de triangulação, em que a candidatura feminina recebe os valores e repassa para a candidatura masculina, de modo que, em tese, a repartição dos recursos do FEFC foi corretamente destinada, mas, ao final, é desviado o recurso para os candidatos homens”, afirmou.
Na sentença, a magistrada relembra toda a história das mulheres para ter direito ao voto e ampliar a representação política no Brasil e no mundo. Ela até lembra que a representação feminina na Câmara Municipal é de 3,45%, apesar das mulheres serem a maior parte do eleitorado campo-grandense.
“A questão posta sob análise reflete mais que a simples verificação de doação de campanha, pois traz à tona a discussão da possibilidade de uso diverso de recursos com destinação específica para candidaturas femininas mediante doação para candidatura masculina, recurso que objetiva viabilizar uma ação afirmativa em favor da participação feminina na política para, ao final buscar-se o atendimento do direito à igualdade e não discriminação por motivo de sexo, previsto na Constituição Federal”, explicou.
“A decisão do presente caso trazendo o fato de que as cotas femininas representam uma luta histórica em prol da conquista pelos direitos femininos, que culmina em um tópico de importância reconhecida atualmente, que é a participação das mulheres na política”, concluiu a juíza.
Trindade alegou que a doação foi espontânea da candidata e após reunião do partido para destinar recursos aos candidatos com mais chances. “O próprio contestante afirma na resposta que a candidata, por não ter valores altos em sua campanha, por livre e espontânea vontade, resolveu ajudar colegas da chapa”, observou a juíza.
O vereador ainda tentou desqualificar a denúncia do MPE, de que teria ocorrido fora do prazo. Também citou que recebeu parte do dinheiro destinado à candidatura feminina porque, como médico, tinha liderança maior. Soninha é profissional de enfermagem.
“No mérito, sustentou a legalidade da doação, posto que o critério de distribuição do FEFC aos candidatos de cada agremiação é matéria interna corporis ante a autonomia partidária e que a doação da candidata partiu de livre e espontânea vontade da candidata mulher, posto que por sua candidatura não possuir gastos eleitorais com valores altos, não encontrou problemas em ajudar os colegas da chapa, bem como viu como oportunidade de aumentar sua expressão nas urnas, uma vez que estaria unindo forças com seus colegas de chapa, como, no caso, o representado”, argumentou a defesa.