O juiz Albino Coimbra Neto, em substituição na Vara de Execução Penal do Interior, determinou que o empresário Breno Fernando Solon Borges volte à prisão em 48 horas. Condenado a 21 anos de prisão, o filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges estava em prisão domiciliar desde o final de março em decorrência da pandemia da covid-19.
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A decisão do magistrado vai na contramão da decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que negou, na segunda-feira (6), pedido do Ministério Público Estadual para manter o empresário em regime fechado. A decisão favorável a Breno foi da relatora, desembargadora Elizabete Anache, do desembargador Emerson Cafure e do juiz Lúcio R. da Silveira.[
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No entanto, a situação de Breno muda com a revisão do benefício concedido pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira. O magistrado liberou todos os presos do semiaberto de Três Lagoas devido ao coronavírus ao seguir recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Beneficiado pela medida, o filho da ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral pediu para cumprir a prisão domiciliar em Campo Grande.
Coimbra Neto destacou que o empresário foi beneficiado indevidamente pela prisão domiciliar. “Entretanto, tenho que sua permanência em prisão domiciliar se mostra indevida e frustra a execução da pena imposta, contrariando a própria Recomendação referida”, alertou o juiz, sobre a recomendação do CNJ.
“Não fosse o bastante, está ‘cumprindo’ as condições da domiciliar em comarca diversa da origem da condenação, na cidade de Campo Grande, ainda que tenha sido indeferido o pedido de vaga para cumprimento da pena naquela localidade (evento 46.1)”, destacou.
Em seguida, Albino Coimbra Neto cita decisões do Superior Tribunal de Justiça, que destacam não ser a pandemia motivo para liberar todos os presos no País. Ele destaca que o presídio semiaberto de Três Lagoas possui alojamento para saúde dos internos, área de isolamento e equipe médica para atender os internos.
Em seguida, ele afirma que Breno Fernando não integra o grupo de risco da covid-19, composto por idosos, portadores de doenças crônicas e comorbidades, como pressão alta e diabete.
“ Isto posto, REVOGOa prisão domiciliar concedida e determino a intimação da defesa técnica para, em até 48 horas, apresentar o sentenciado perante o Diretor do Presídio de Regime Semiaberto de Três Lagoas/MS, sob pena de caracterização de falta grave (evasão)”, determinou Coimbra Neto.
A defesa de Breno foi comunicada oficialmente da decisão na segunda-feira (6) e deve apresenta-lo até hoje (8) ao Presídio Semiaberto em Três Lagoas. Os advogados poderão recorrer à desembargadora Elizabete Anache, que foi relatora do pedido do MPE, para mantê-lo em prisão domiciliar.
Breno protagonizou um escândalo nacional. Em 7 de abril de 2017, ele foi preso com 129 quilos de maconha e 270 munições de armas de fogo de uso restrito, inclusive fuzil 762. Por este crime, ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado pela Vara Única de Água Clara.
Ele já vinha cumprindo sentença da 2ª Vara Criminal de Três Lagoas, que o condenou a nove anos e seis meses por integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ele foi condenado a três anos pela 4ª Vara Criminal de Campo Grande pelo porte ilegal de uma pistola nove milímetros.