A Justiça determinou o bloqueio de R$ 190,333 milhões do ex-governador André Puccinelli (MDB), de 11 pessoas e de oito empresas para garantir o ressarcimento dos cofres estaduais pelo suposto esquema de troca de incentivos fiscais por propinas da JBS. A liminar foi deferida na semana passada em ação de improbidade protocolada pelo Ministério Público Estadual.
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Conforme a denúncia, a maior companhia de carne do mundo pagou propina de 20% a 30% para o grupo do emedebista em troca de incentivos fiscais. Foram pagos mais de R$ 25 milhões em propinas por meio de doações oficiais de campanha e emissão de notas fiscais frias.
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“Tais valores das vantagens indevidas pagas pela JBS correspondiam, em média, no início a 30% e depois a 20% dos benefícios fiscais recebidos pelas unidades do grupo empresarial, bem como ocorriam por meio de doação oficial para campanha, da própria entrega de altas quantias de dinheiro em espécie ou mediante expressivos depósitos a título de ‘pagamentos’ a notas fiscais emitidas sem prestação de serviços, isto é, notas frias, por pessoas jurídicas indicadas pelo então Governador do Estado que na condição de comandante e beneficiário do esquema criminoso se utilizava de pessoas interpostas tidas como operadores/intermediadores junto a JBS, inicialmente até o final de 2013 o Requerido IVANILDO DA CUNHA MIRANDA e em 2014/2015 o Requerido ANDRÉ LUIZ CANCE”, alegaram os promotores Adriano Lobo de Resende, Marcos Alex Vera de Oliveira e Humberto Lapa Ferri.
O MPE destaca que a denúncia tem provas sólidas colhidas na Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal. Os promotores citam as delações premiadas dos executivos da JBS, Demilton Antônio Castro, Valdir Aparecido Boni e Florisvaldo Caetano de Oliveira; os donos da empresa, os irmãos Joesley e Wesley Batista; e do empresário Ivanildo da Cunha Miranda. Além disso, há notas fiscais, planilhas de pagamento e comprovantes de depósitos bancários.
“Portanto, destacando a gravidade das acusações trazidas pelo ‘Parquet’, sendo que eles por si só, já se tornam suficientes para tomada de medidas visando proteger o erário público, tornando-se indubitável a demonstração de maneira verossímil quanto aos fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativas e violação aos princípios da administração pública de forma deliberada”, frisou o magistrado.
“Ademais, o periculum in mora se constitui no perigo da demora da prestação jurisdicional pois, caso a integridade do objeto do processo não seja assegurada de imediato, a marcha dos atos processuais e o decurso do tempo poderão causar graves prejuízos ao pleiteante, o que ocorre no presente feito”, analisou.
“Saliente-se que, neste momento, não há necessidade de prova cabal da prática dos atos de improbidade e do prejuízo ao erário estadual, pois se trata de medida acautelatória, onde é suficiente o indício que isto tenha ocorrido”, ressalvou.
O juiz determinou o bloqueio de R$ 190,3 milhões do ex-governador e do seu filho, André Puccinelli Júnior; dos advogados João Paulo Calves e Jodascil Gonçalves Lopes; dos empresários João Amorim, João Roberto Baird, Elza Cristina Araújo Santos, Micherd Jafar Júnior, Antônio Celso Cortez, João Maurício Cance e Ivanildo da Cunha Miranda; e do ex-secretário adjunto de Fazenda, André Luiz Cance.
A indisponibilidade de contas bancários, veículos e imóveis até o montante de R$ 190,3 milhões inclui oito empresas: Proteco Construções, Instituto Ícone, PSG Tecnologia Aplicada, Itel Informática, Mil Tec, Congeo Construções e as gráficas Alvorada e Jafar.
Esta mesma denúncia quase resultou no primeiro julgamento na área criminal de Puccinelli. O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu o julgamento na 3ª Vara Federal, marcado para abril do ano passado, e a ação acabou sendo enviada para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
O emedebista até conseguiu liminar para retirada mensal de R$ 18,5 mil dos bens bloqueados na Operação Lama Asfáltica. No entanto, como os bens estão bloqueados em outras ações da investigação, o emedebista continua sobrevivendo apenas com a aposentadoria de deputado estadual, que era de R$ 11,4 mil em novembro de 2017.