A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do sargento da Polícia Militar, Ricardo Campos Figueiredo, ex-motorista do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Em julgamento realizado na terça-feira (19), a turma reduziu a sentença em dois anos, mas determinou o imediato cumprimento da pena de 16 anos e seis meses por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
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Conforme informações divulgadas pelo Midiamax e confirmada pelo O Jacaré, Ricardo pleiteava a anulação da sentença de 18 anos e 10 meses, fixada pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar. No entanto, por maioria, os desembargadores negaram o pedido em decorrência das provas juntadas ao processo e dos maus antecedentes do militar.
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Nesta nova fase, Ricardo Campos Figueiredo passou a ser defendido por Renê Siufi, um dos mais famosos e respeitados criminalistas sul-mato-grossenses. Em sustentação oral, o advogado alegou que a Auditoria Militar era incompetente para julgar o militar e pediu sua absolvição por falta de provas dos crimes apontados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial na Repressão ao Crime Organizado).
Em maio do ano passado, quando era assessor especial na Governadoria e motorista do governador do Estado, Ricardo foi preso em flagrante por obstrução de investigação contra organização criminosa. Ao ser alvo de mandado de busca e apreensão, conforme a promotoria, ele se trancou no banheiro e destruiu os dois telefones celulares. Por este crime, ele acabou condenado a três anos e seis meses de reclusão.
Preso na Operação Oiketicus, deflagrada em maio do ano passado pelo Gaeco para prender policiais militares ligados à Máfia do Cigarro, o sargento ficou preso até junho deste ano, quando foi beneficiado por habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio.
O recurso de Ricardo Campos Figueiredo foi julgado pela temível 2ª Câmara Criminal do TJMS, que aceitou denúncia contra o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho de Reinaldo, por roubo e manteve os acusados de integrar grupo de extermínio, inclusive o poderosíssimo Jamil Name, atrás das grades.
Relator do recurso do policial, o desembargador José Ale Ahmad Netto não viu dúvidas da participação do ex-assessor de Reinaldo na Máfia do Cigarro. “Compulsando os autos, vislumbro que não há dúvidas sobre a participação do réu na referida organização criminosa que tinha por finalidade a facilitação ao contrabando de cigarros, mediante o pagamento de propinas e outras vantagens aos policiais militares integrantes”, pontuou.
“O réu atuava direta e indiretamente em prol do funcionamento do esquema criminoso, possibilitando, junto aos demais, o trânsito das carretas que levavam os produtos ilícitos”, afirmou em voto longo na terça-feira.
“Ficou também demonstrado que, dada sua ocupação de cargo junto ao Executivo Estadual, uma de suas principais funções era exercer influência, aproveitando-se de sua proximidade com autoridades, quanto ao manejo e lotação dos militares comparsas em pontos estratégicos”, anotou o desembargador. Ricardo tinha cargo de assessor especial na Governadoria e atuava como motorista do governador.
Com salário de R$ 16,2 mil, somando-se o subsídio de militar e o salário de R$ 8 mil como assessor, Ricardo tinha caminhonete e planejava construir uma casa de R$ 1,5 milhão. Uma das formas de ocultar o dinheiro supostamente recebido da Máfia do Cigarro era conta bancária em nome do filho.
O Gaeco identificou vários depósitos que não tiveram origem identificada. Além do filho, ele usou o nome de terceiros para comprar a Toyota Hilux cabine dupla e uma chácara.
Sobre o pedido de redução da pena-base ao mínimo legal, o relator apontou que na sentença foram considerados desfavoráveis os maus antecedentes criminais, intensidade do dolo, maior extensão do dano e a atitude de insensibilidade, indiferença ou arrependimento após o crime. Ele discorreu sobre cada um dos quesitos, previstos no art. 69, do Código Penal Militar; sobre as penas aplicadas e fixou a reprimenda considerando os três crimes, a nova pena total e definitiva.
“Posto isso, dou parcial provimento ao recurso para alterar o quantum de exasperação da pena-base em relação aos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, ficando a nova pena total e definitiva em 16 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado”, concluiu o Ahmad Netto.
“Deve ser aplicado ao caso o entendimento firmado pelo STF no julgamento de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo 964.246/SP, determinando-se o início imediato do cumprimento da pena”, determinou, não permitindo ao sargento que recorra em liberdade.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça impõe mais uma derrota ao 2º sargento Ricardo Campos Figueiredo. Ele chegou a ser promovido três vezes por atos de bravura, sendo duas na gestão de Reinaldo.
De acordo com a TV Morena, o militar ainda acabou se livrando de nove punições disciplinares em uma única reunião do conselho disciplinar da PM.