O narcotraficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-mar, comandou, de dentro da cela da Superintendência da Polícia Federal de Brasília, uma empresa de importação e exportação em Ponta Porã (MS). Em apenas um ano, ela movimentou R$ 31 milhões. Interceptações de mensagens mostram o criminoso ordenando depósitos e pagamentos.
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Em decorrência deste crime de lavagem de capitais, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, condenou Beira-mar a pena de sete anos, oito meses e 22 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de 200 salários mínimos de multa. A sentença, publicada nesta segunda-feira (15), refere-se aos crimes cometidos em 2006 e desvendados na Operação Fênix.
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De acordo com o Ministério Público Federal, nos dias 10 e 11 de julho de 2006, Beira-mar usou o telefone celular para enviar mensagens. No segundo dia, ele ordena o depósito de R$ 42 mil na conta da empresa Comercial J.E. Exportação e Importação, de Ponta Porã, e pede a confirmação do depósito por fax.
O detalhe disso tudo, o narcotraficante estava preso na cela da Polícia Federal em Brasília. O então juiz federal Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, quebrou o sigilo fiscal da companhia sul-mato-grossense.
No dia seguinte à ordem dada por Beira-mar, a PF encontrou 31 depósitos, que totalizaram R$ 42 mil. Os criminosos usaram uma tática repetida no noticiário nos últimos dias, fracionaram os depósitos e usaram envelopes em caixas de autoatendimento. Foram 25 depósitos no valor de R$ 1,5 mil e dois, de R$ 1 mil.
“O acusado LUIZ FERNANDO DA COSTA, vulgo Fernandinho Beira Mar, mesmo recolhido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, continuou a comandar a atividade de tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro”, anotou o magistrado.
A devassa na exportadora constatou a movimentação de uma fortuna. A PF constatou que as contas da Comercial JE movimentavam R$ 31.001.088,30. A empresa estava em nome de dois homens mortos, João Espíndola e Marcelino Mendes. O primeiro foi executado a tiros em Ponta Porã, enquanto o segundo foi encontrado morto em Pedro Juan Caballero.
“ A empresa Comercial J.E. Exportadora e Importadora – EPP é uma empresa de fachada posta à disposição de LUIZ FERNANDO, que tinha como função o branqueamento de capitais vinculados ao tráfico de drogas e de armas”, ressalta o Bruno Teixeira.
“Antes ainda do exame de cada apreensão, é forçoso reconhecer que restou provado acima de qualquer dúvida razoável que Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, fez de fato uso de terminais telefônicos celulares, enquanto se encontrava recolhido em cela da Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Ressalva-se que as autoridades policiais tinham conhecimento do fato e permitiram a continuidade do uso para fins da investigação”, observou.
A sentença expõe a fórmula usada pelos criminosos para driblar as interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça e a estratégia das autoridades para obter êxito na escuta. Os criminosos trocam, com frequência, o chip do telefone. Em decorrência disso, a polícia pede o monitoramento do aparelho, por meio do IMEI.
“Verificou-se que o julgador nos autos de interceptação telefônica, sabedor do subterfúgio utilizado por indivíduos de organizações criminosas, qual seja, trocas frequentes de chips de celulares na tentativa de evitar os monitoramentos (o que por certo alteraria os números telefônicos utilizados), autorizou a interceptação do IMEI dos aparelhos, consoante se depreende das decisões ali colacionadas”, explicou o juiz.
“Hoje eles trocam apenas o chip do aparelho o que possibilita que continuemos interceptando e monitorando suas ligações através do aparelho telefônico (IMEI), contudo, acreditamos que eles agora passarão a trocar o chip e o aparelho”, prevê.
Este foi um dos principais pontos da defesa de Beira-mar, feita pelo advogado Luiz Gustavo Bataglin Maciel. Ele argumentou que as provas são nulas, porque o número usado pelo preso não tinha autorização de Sérgio Moro para ser monitorado. O MPF rebateu que a o monitoramento ocorreu no aparelho.
O IMEI do telefone é como o chassi de um veículo. Como a estratégia da PF de investigação já se popularizou, os criminosos devem passar a descartar os aparelhos de telefone para impedir os grampos.
“Quanto à culpabilidade, o grau de reprovabilidade é manifestamente intenso, dado que, mesmo preso na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Brasília/DF, continuou a comandar a atividade de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, sendo que o fato presente foi de lá praticado, a despeito do regime de privação de sua liberdade”, pontuou o magistrado.
A sentença vem a ser mais uma a se juntar a várias outras. Em depoimento em juízo, o narcotraficante disse que já foi condenado a mais de 200 anos de prisão. Atualmente, Beira-mar cumpre pena na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
Ele negou que seja dono da empresa em Ponta Porã. O narcotraficante destacou que residiu em Capitán Bado, na fronteira com Coronel Sapucaia (MS).