O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou os recursos e considerou o empresário Breno Fernando Solon Borges, 39 anos, imputável. Isso significa que o filho da presidente afastada do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges será julgado e poderá ser por tráfico de drogas e armas.
O julgamento dos recursos se arrastou por dez meses na 2ª Câmara Criminal devido à repercussão do caso, que virou escândalo nacional e levou a abertura de procedimento pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Os desembargadores Ruy Celso Barbosa Florence e José Ale Ahmadd Neto se declararam sob suspeição e não participaram da análise dos pedidos.
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Breno foi preso pela Polícia Rodoviária Federal em 8 de abril do ano passado com 129 quilos de maconha, uma pistola nove milímetros e 270 munições de uso restrito, sendo 199 de fuzil calibre 762. Dono de uma serralheria na Capital, ele ficou preso até 21 de julho de 2017, quando a mãe, com um habeas corpus concedido por Ahmadd Neto, retirou-o do presídio em Três Lagoas e o levou para uma clínica psiquiátrica.
Para evitar a condenação do filho, a desembargadora apresentou laudos psiquiátricos atestando que ele era portador do transtorno de personalidade bordeline. Com base neste documento, a Vara Única de Água Clara instaurou o incidente de insanidade e livrou o filho da magistrada da setença.
Os outros dois presos naquele dia, o funcionário da serralheria, Cleiton Jean Sanches Chaves e a namorada de Breno, Isabela Lima Vilalva, já foram condenados, respectivamente, a oito anos e dois meses e sete anos e cinco meses de prisão.
Para avaliar a sanidade do empresário, a Justiça nomeou os psiquiatras forenses em São Paulo, Guido Arturo Palomba e João Sampaio de Almeida Prado. Eles atestaram que Breno Borges é sociopata, mas é imputável. Conforme os peritos, ele entendia perfeitamente o caráter criminoso da ação e era capaz de não fazer se quisesse.
O mesmo parecer teve a famosa e prestigiada psiquiatra Ana Beatriz Barbosa, nomeada assistente pelo Ministério Público Estadual.
O psiquiatra Tavane Martins de Moraes, nomeado pela defesa, concordou com o diagnóstico, mas defendeu que o empresário seria semi-imputável. Para validar este parecer, Tânia Borges e Breno recorreram ao Tribunal de Justiça.
A 2ª Câmara Cível negou provimento, por unanimidade, aos recursos e validou a sentença da juíza Thielly Dias de Alencar Pithan e Silva, da Vara Única de Água Clara, que homologou os laudos no início deste ano.
Para o relator no TJMS, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, os laudos periciais estão devidamente fundamentado e Breno era capaz de entender o caráter ilícito do fato e não há falar em reconhecimento de semi-imputabilidade. Ele foi acompanhado pelo desembargador Luiz Cláudio Bonassini Silva e pelo juiz Waldir Marques.
Com a decisão, a Vara Única de Água Clara retoma o julgamento de Breno por tráfico de drogas e armas. O processo será conduzido pela juíza Camila de Melo Mattioli Gusmão Serra Figueiredo.
Ela deverá marcar a audiência de instrução e julgamento do empresário, que está detido desde novembro do ano passado no Presídio de Segurança Média de Três Lagoas. Ele deixou a clínica de luxo em Atibaia ao ser alvo de novo mandado de prisão preventiva em outra ação penal, por integrar organização criminosa.
Em decorrência do suposto tráfico de influência e por usar a estrutura pública para ajudar o filho, Tânia Garcia foi afastada do cargo de presidente do TRE-MS e das funções de desembargadora no TJMS por determinação do CNJ no dia 9 do mês passado.
Antes do segundo turno, o Supremo Tribunal Federal negou mandado de segurança para ela retonar às funções. O afastamento tirou Tânia Borges do comando do Tribunal de Justiça. O desembargador Paschoal Carmello Leandro foi eleito presidente da corte para o biênio 2019-2020.