A Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Corumbá determinou o pagamento de R$ 191.559,36 a três vereadores de Ladário que foram presos em operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). A Justiça determinou o pagamento dos salários referentes aos meses em que os parlamentares estiveram afastados do cargo, por causa da detenção, até a cassação do mandato, entre novembro de 2018 e abril de 2019.
Com o ganho da causa, Agnaldo dos Santos Silva Júnior, o Magrela; André Franco Caffaro, o Dedé; e Paulo Rogério Feliciano Barbosa entraram com pedido de cumprimento de sentença contra o município de Ladário. O valor da ação dos dois primeiros foi fixado em R$127.144,64 (R$63.572,32 para cada), e o do terceiro, R$ 64.414,72.
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A Prefeitura de Ladário recorreu contra o cumprimento de sentença com a alegação de que a verba é sujeita ao regime de precatório.
Precatórios são títulos de crédito emitidos pela Justiça para pagamento de dívidas do poder público reconhecidas judicialmente. Como a prefeitura não tem caixa para liquidar todas as dívidas judiciais de uma vez, os precatórios entram em uma fila de pagamento que pode demorar anos para ser saldado.
A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, por sua vez, decidiu que a alegação do município não procede.
“Isso porque o cumprimento sentença contra a Fazenda Pública constitui-se em procedimento específico regulado pelo Capítulo V, do Título II (do cumprimento de sentença), do Livro I (do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença), todos situados na Parte Especial do Código de Processo Civil”, fundamentou a magistrada.
“Enfim, seja qual for a modalidade de precatório (Orçamentário ou ROPV), o pagamento do crédito deverá seguir o rito especial da execução para pagar quantia certa contra a Fazenda Pública (Classes: “12078 – Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” ou “12079 – Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública”, dependendo do caso). Consequentemente, não prospera alegação de “não cabimento de cumprimento de sentença” veiculada à f. 147.”, completou.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de 16 de janeiro.
Agnaldo dos Santos Júnior, André Caffaro e Paulo Rogério Barbosa foram condenados pela 1ª Vara Criminal de Corumbá no escândalo conhecido como “mensalinho” de Ladário, na gestão do então prefeito Carlos Anibal Ruso Pedroso (PSDB), também condenado. Alguns parlamentares recebiam mesada de R$ 3 mil. Todos recorrem em liberdade.
O juízo não viu provas do recebimento de dinheiro por parte de Paulo Rogério, mas de “vantagens indevidas” através de indicações na gestão Ruso, o que culminou na condenação por corrupção passiva (Crime do art. 317, caput, do Código Penal) e associação criminosa (Crime do art. 288, caput, do Código Penal).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, Carlos Ruso pagava cerca de R$ 3 mil para vereadores, que tinham o direito de indicar pessoas para ocupar cargos na prefeitura em troca de apoio e votação favorável na Câmara Municipal, além de barrarem uma CPI para investigar irregularidades na Secretaria de Saúde.
O ex-chefe do Executivo recebeu a sentença de 9 anos e 10 meses de reclusão e o restante dos réus a penas que variam de 6 a 11 anos de prisão.
*Matéria editada às 16h40, de 29 de janeiro, para correção e acrescentar detalhes sobre a condenação de Paulo Rogério.