O juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, revogou liminar e liberou a campanha de Adriane Lopes (PP), candidata à reeleição, para divulgar vídeo com elogios de Camila Jara (PT), que também disputa a eleição para prefeitura.
Na decisão, o juiz não poupou críticas a petista, por tentar usar, maliciosamente, a Justiça Eleitoral. Primeiro, o juiz eleitoral mandou tirar a gravação do ar, acatando o pedido de Camila. Mas quando teve acesso ao conteúdo, mudou de ideia.
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A Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PcdoB) entrou com representação alegando que houve montagem no vídeo exibido por Adriane, descontextualizando a fala de Camila Jara, fazendo crer que ela elogiou a concorrente do PP.
A defesa da prefeita negou montagem e justificou que o elogio existiu. Conforme o juiz, nenhuma das partes apresentou o vídeo. “Noto, aliás, neste momento, que nem a autora trouxe o vídeo original do debate onde o elogio teria ocorrido, se limitou a trazer um laudo pericial com gigantescas 16 laudas que nada esclarecem sobre a existência da montagem e nenhuma utilidade tem para o deslinde da questão. Este magistrado, acreditando na boa-fé da parte autora, concedeu a liminar, mesmo sem a presença da prova da adulteração”.
O Ministério Público obteve o vídeo e a comparação mostra que foram retiradas quatro palavras, mas que a supressão não alterou o contexto da declaração de Camila Jara. O elogio era: “…primeiro, eu gostaria de parabenizar a candidata Adriane Lopes por ter depois de tanto tempo entendido que o centro é feito para as pessoas ocuparem e anunciar o …”.
Com a edição, o texto ficou assim: “…primeiro, eu gostaria de parabenizar a candidata Adriane Lopes por ter entendido que o centro é feito para pessoas ocuparem e anunciar o…”. Portanto, as quatros palavras retiradas foram: “depois de tanto tempo”.
“Ora, se o contexto não mudou, ou seja, se o elogio, de fato aconteceu, essa representação não é apenas improcedente, mas é, também, temerária, pois tenta utilizar, maliciosamente, a Justiça Eleitoral para prejudicar o direito do adversário de se expressar livremente nas suas propagandas eleitorais, omitindo dados importantes ou modificando a realidade. Tal conduta beira a má-fé, ficando a parte advertida no sentido de que, no futuro, omissões deliberadas sobre fatos importantes para o integral conhecimento da causa ou a modificação dos contextos para obnubiliar a visão do juízo serão punidas com a condenação por litigância de má-fé”.
Conforme divulgado pela campanha de Adriane, na semana passada a Justiça Eleitoral também rejeitou o pedido da candidata Rose Modesto (União Brasil) para remover das redes sociais o vídeo em que ela afirma que Campo Grande está “limpinha” e “bem cuidada”. As imagens mostram a candidata conversando com trabalhadores da limpeza urbana e elogiando o estado da cidade.
Dessa forma, a campanha de Adriane poderá voltar a utilizar os vídeos de campanha onde duas adversárias políticas aparecem parabenizando a gestão.