Candidato a prefeito de Campo Grande, o deputado federal Beto Pereira (PSDB), vai recorrer à Justiça Eleitoral para continuar usando o termo “Novo”, denominação do partido do xará, Beto Figueiró, na propaganda eleitoral. A briga pelo slogan deve dar trabalho aos juízes eleitorais a menos de um mês do primeiro turno.
O juiz Albino Coimbra Neto, da 035ª Zona Eleitoral, acatou pedido de Figueiró e proibiu o tucano de usar a denominação da sigla e as cores da direita na campanha. O magistrado acatou pedido porque considerou que o termo pode gerar confusão no eleitorado.
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“Imediatamente cessar a utilização do seu primeiro nome de campanha (BETO) na propaganda eleitoral associado ao termo ‘NOVO’ bem como às cores, símbolos e slogan do partido NOVO, do candidato adversário, especialmente quando a característica do candidato que se destaca pode ser substituída por outra terminologia, sem prejuízo à informação”, determinou Neto.
Beto Pereira não planeja mudar a campanha. “Iremos recorrer por entender que foi uma decisão que destoa da previsão legal, pois não há possibilidade de um candidato ou partido se apropriar de uma única palavra – comum e usual do dia a dia – como se fosse um bordão, uma vez que a propaganda do candidato Beto Pereira em nada se assemelha ou remete ao partido novo, tampouco gera confusão no eleitorado acerca de qual partido é cada candidato”, informou a assessoria jurídica do tucano.
“Com relação às cores, o material oficial de Beto Pereira possui predominância de tons totalmente diferentes da propaganda do candidato do partido que entrou com a representação”, contestou.
Por outro lado, Figueiró alega artimanha do xará para confundir o eleitor, apesar da discrepância entre ambos nas pesquisas. “O slogan utilizado pela noticiado faz uso dos termos ‘BETO’ e ‘NOVO’, que, fora do contexto eleitoral, podem parecer regulares. Contudo, no cenário das Eleições 2024, essa combinação de termos gera confusão com a candidatura do noticiante e induz o eleitor ao erro, sugerindo uma ligação subliminar entre o nome do candidato noticiado e o partido do noticiante. Tal utilização de termos e símbolos, acompanhada de uma conotação pejorativa, busca prejudicar a candidatura do partido do noticiante”, alegou.
“Antes de qualquer enquadramento, cabe ressaltar que há homonímia entre os candidatos, mas a utilização dos respectivos sobrenomes deveria ser suficiente para afastar qualquer confusão, conforme estabelece o art. 12 da Lei das Eleições. Contudo, o noticiado optou por utilizar apenas o primeiro nome, sem o sobrenome, o que contraria o registro deferido pela Justiça Eleitoral. Além disso, o noticiado menciona expressamente o nome do partido do noticiados e sua coloração característica (laranja), o que agrava a confusão no eleitorado”, alegou.
“Caracteriza-se como uma comparação injuriosa, visto que não há elementos que justifiquem essa associação subliminar entre o nome do candidato da Representada e o partido Representante. A manobra eleitoral visa confundir o eleitorado em detrimento da candidatura do Representante, ferindo os princípios da clareza e transparência na propaganda eleitoral’, avaliou.
O recurso pode ser analisado pelo juiz eleitoral ou chegar ao Tribunal Regional Eleitoral.