Candidato a prefeito de Campo Grande, o pecuarista Beto Figueiró (Novo), ingressou com ação na Justiça Eleitoral contra o xará, Beto Pereira (PSDB). Ele acusa o tucano de “criar artimanha” e usar o nome do seu partido “Novo” no slogan da campanha para confundir o eleitorado.
Figueiró acusa o adversário de propaganda subliminar para lhe roubar os votos, apesar de aparecer com menos de 2% nas pesquisas, enquanto o candidato do PSDB beira os 20%.
Veja mais:
A solução para o caos vai de mutirões, eficiência, fábrica de remédios a centros de diagnósticos
Fila de 68 mil, espera de 12 anos, falta de leitos … doentes apelam a fé para sobreviver ao caos
Enigma desde anos 60, esvaziamento do Centro vira problema sem solução à vista e gargalo
A polêmica está no slogan do tucano: “Mudança já – Beto prefeito, Novo com experiência. “Na função fiscalizatória inerente às agremiações partidárias, verificou-se que a Coligação representada está fazendo propaganda eleitoral irregular utilizando, indevidamente, slogan que tem como objetivos simultâneo fazer crítica à imagem do Candidato da Agremiação Representante (ainda que subliminarmente) e confundir o eleitorado”, acusou o advogado Leonardo Torres Figueiró.
“Veja-se, Exa. que do slogan utilizado pela Representada colhem-se dois elementos que fazem a ligação à candidatura do partido Representante, tais sejam: BETO e NOVO”, ponderou, sobre os nomes do candidato e do partido.
“Isoladamente e fora do contexto das Eleições 2024 pode não parecer irregular, mas se analisado dentro do cenário atual verifica-se que a utilização dos vocábulos conjugados em uma mesma sentença é visível a ligação com a candidatura do partido Representante, em tom pejorativo e que pode vir a confundir o eleitorado”, argumentou.
“Demonstrada a urgência do caso e a comprovação de autoria da propaganda irregular, o Representante requerer, em sede de liminar, a NOTIFICAÇÃO DA REPRESENTADA para que cesse a divulgação do slogan de campanha (nos diversos meios de comunicação utilizado, inclusive mediante o recolhimento do material já produzido) em desacordo com a legislação sob pena de aplicação da multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou a ser arbitrado por V. Exa”, solicitou.
O pedido ainda não foi analisado pelo juiz.