O juiz Jesse Cruciol Júnior, da 007ª Zona Eleitoral, negou pedido de liminar da Federação Brasil Esperança – Fé Brasil para suspender decisão nacional que determinou o apoio ao candidato a prefeito Gabriel Alves de Oliveira, o Dr. Gabriel (PSB). Com a decisão, o PT, PCdoB e PV não vão poder apoiar a candidatura do ex-senador Delcídio do Amaral (PRD).
A guerra é reflexo da Operação Lava Jato, na qual o ex-petista fechou acordo de delação premiada para detonar as principais lideranças do PT, inclusive o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A convenção municipal decidiu ignorar as mágoas do passado e aprovar o apoio a Delcídio, inclusive com a indicação do empresário Bruno Miguéis (PT) como candidato a vice-prefeito.
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No entanto, a executiva nacional da Federação Brasil Esperança rejeitou o apoio ao ex-senador e determinou que o grupo apoie o candidato de oposição, Dr. Gabriel, que terá como candidata a vice-prefeita, a ex-deputada federal Bia Cavassa (PSDB).
Insatisfeito com a decisão, os petistas corumbaenses foram à Justiça para reverter a decisão nacional. “Em suma, alegam os requerentes que o tema da adesão à Coligação com o PSB não foi objeto da Convenção, não cabendo aos órgãos superiores da Federação Partidária anular a convenção e adotar posição que não teria sido objeto de deliberação pela Convenção Municipal. Liminarmente, solicitam a suspensão dos efeitos da Ata produzida pelo órgão Nacional da Federação e a consequente manutenção provisória da coligação do órgão municipal da Federação com o PRD – Partido da Renovação Democrática até o julgamento final da presente demanda”, pontuou o juiz no despacho desta sexta-feira (9).
“Antes de mais nada, levando-se em consideração que tal discussão tem a potencialidade de interferir sobremaneira no pleito municipal do ano corrente, por se tratar de fato atinente ao período eleitoral, ainda que se trate de matéria interna corporis dos partidos, e que se trata de matéria afeta às convenções partidárias (discutidas no DRAP, diga-se) entendo pela competência especializada da Justiça Eleitoral para a lide”, ponderou.
“Portanto, a regra normativa dispõe que as diretrizes para deliberação sobre coligações devem ser estabelecidas pelo órgão de direção nacional, em conformidade com o previsto no respectivo estatuto”, ressaltou o magistrado, antecipando que a decisão nacional se impõe a vontade da executiva municipal.
“Ademais, é cediço que a convenção é a instância máxima para deliberação pelos partidos políticos e federações acerca da escolha dos candidatos e coligações para a disputa eleitoral. As regras para tal escolha estão no estatuto do partido ou da federação, conforme o caso, o que, naturalmente, deve ser observado. Não obstante, não deve ser ignorada a importância da garantia de um processo democrático e transparente para escolha dos candidatos, não possuindo o princípio da autonomia partidária caráter absoluto, devendo ser respeitadas as regras estabelecidas, pois à agremiação partidária não é permitido o descumprimento das regras definidas”, afirmou.
“Portanto, tendo o órgão de direção nacional legitimidade para promover a anulação das deliberações tomadas por órgão municipal, em conformidade com o previsto no respectivo estatuto, não vislumbro dados que revelem a probabilidade do direito, de forma que, em análise preliminar (próprio da análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela), não verifico a presença conjunta dos requisitos da tutela de urgência, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada”, concluiu Jesse Cruciol Júnior.
Com a decisão, Delcídio fica sem o apoio dos ex-aliados em Corumbá e deverá manter a proposta inicial de ter como candidato a vice-prefeito, o vereador Luciano Costa (Podemos).