O desembargador Sideni Soncini Pimentel, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar para obrigar o Tribunal de Contas do Estado a retirar o nome da vereadora de Bonito, Luísa Aparecida Cavalheiro Lima (MDB), da lista dos gestores com contas reprovadas.
A decisão abre precedente para outros candidatos a prefeito, inclusive favoritos, que estão com o nome sujo e podem ficar fora do pleito caso a Justiça Eleitoral considere a lista e os declare inelegíveis.
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O presidente do TCE, conselheiro Jerson Domingos, publicou a lista com todos os nomes e causou um terremoto político no Estado ao incluir o deputado federal Beto Pereira (PSDB), candidato a prefeito da Capital, e outros tucanos favoritos, como Nelson Cintra, de Porto Murtinho, Maycol Doido, de Paranaíba, Douglas Figueiredo, de Anastácio, e Roberson Moureira, de Ribas do Rio Pardo, entre outros.
A divulgação irritou o presidente regional do PSDB, ex-governador Reinaldo Azambuja, que A classificou como “lista fajuta” e acusou o conselheiro de agir politicamente. Jerson Domingos negou a acusação e frisou que só cumpriu a lei e acatou pedido do Tribunal Regional Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral.
A Associação dos Prefeitos e Ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul (APREFEX) ingressou com mandado de segurança coletivo para suspender toda a lista. A principal alegação é de que as contas não foram rejeitadas pela Câmara dos Vereadores.
Em despacho publicado neta quinta-feira (1º), o desembargador Odemilson Castro Fassa, adiou a análise do pedido de liminar. Ele pediu que o presidente da corte fiscal se manifeste em 48 horas para decidir se suspende a lista antes da Justiça Eleitoral começar a analisar as candidaturas.
Liminar
Por outro lado, o desembargador Sideni Soncine Pimentel decidiu livrar a ex-presidente da Câmara Municipal de Bonito, Luísa Lima, do transtorno de ser considerada ficha suja e ser excluída da urna. Ela foi condenada pelo TCE por superfaturamento de 148% na compra de impressora colorida multifuncional em 2019.
“Alega que a plausibilidade do direito invocado na inicial está evidenciado na pendência de recurso perante o Tribunal de Contas e não analisado até o momento. O risco de lesão grave ou de difícil reparação, por outro lado, decorre do fato de o nome da impetrante constar da lista do TCE/MS que será enviada a Justiça Eleitoral, inviabilizando sua candidatura a cargo eletivo”, alegou a defesa.
A emedebista alega que recorreu ao TCE, mas o recurso ainda não foi analisado para ser excluída da polêmica lista.
“Bem analisados e detidamente as alegações, fundamentos e documentos constantes dos autos, entendo presentes esses requisitos, daí porque, a meu juízo, merece ser concedida a tutela de urgência pretendida na inicial”, ponderou Pimentel.
“Nos aproximamos do período de eleições municipais, certo que a impetrante é detentora de mandato eletivo e alega pretender candidatar-se a novo mandato. Contudo, a autoridade apontada decidiu pela irregularidade dos atos na gestão da Câmara Municipal, rejeitando suas contas, em decisão objeto de recurso ainda pendente de análise pelo TCE-MS”, explicou o desembargador.
“A despeito disso, a Corte de Contas estadual incluiu o nome da impetrante na relação de nomes de gestores que tiveram suas contas reprovadas, encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que, a partir disso, poderá vir a decidir pela sua inelegibilidade”, destacou.
“Por outro lado, há sério risco de ineficácia da tutela jurisdicional, caso deferida ao final da lide, na medida em que restará aniquilado o direito de participar do pleito eleitoral que se aproxima. Derradeiramente, registro que a presente decisão pode ser revertida a qualquer tempo, sem prejuízo das partes”, ponderou.
“Assim, ante o exposto, por se fazerem presentes os requisitos necessários, concedo a liminar pleiteada para o fim especial de atribuir efeito suspensivo ao Recurso de Revisão interposto pela impetrante nos autos do processo administrativo n. TC/5811/2024, ’RETIRANDO O NOME DA IMPETRANTE DALISTA DEFINITIVA A SER ENVIADA A JUSTIÇA ELEITORAL’, sendo que, caso isso já tenha ocorrido, ou seja, se referida lista já foi enviada, deverá imediatamente ser emitido e enviado ato retificatório, sob as penas da lei”, ordenou.
A polêmica lista promete marcar o início da campanha eleitoral e poderá causar estragos nos planos políticos de muitos candidatos fichas suja.