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    Associação de prefeitos vai ao TJ contra lista do TCE e salvo-conduto a “contas suja” nas eleições

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo01/08/20244 Mins Read
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    Diretoria Executiva da Aprefex MS durante assembleia. (Foto: Reprodução/Arquivo)

    A Associação dos Prefeitos e Ex‐Prefeitos do Mato Grosso do Sul ajuizou mandado de segurança coletivo no Tribunal de Justiça contra a lista dos políticos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado e correm risco de serem declarados inelegíveis nas eleições deste ano. A Aprefex afirma que a relação inclui nomes de forma indevida e prejudica “o regular andamento” do pleito.

    A lista inclui o deputado federal Beto Pereira (PSDB), candidato a prefeito na Capital, e outros favoritos na disputa no interior do Estado. No entanto, o presidente do TCE, conselheiro Jerson Domingos, deixou claro que a inelegibilidade deve ser declarada pela Justiça Eleitoral, que poderá tirar o candidato da urna com base na lista de contas reprovadas.

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    A associação defende que a lista inclui julgamentos não submetidos à apreciação da Câmara de Vereadores das contas reprovadas, “o que configura clara violação dos direitos políticos e de imagem dos prefeitos e ex-prefeitos representados pela APREFEX”.

    No dia 22 de julho de 2024, foi publicado no Diário Oficial do TCE a relação dos responsáveis (em sua grande maioria – ou na totalidade – de ex-prefeitos e prefeitos) que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível, do órgão competente.

    O Supremo Tribunal Federal definiu que o órgão competente para julgar as contas de prefeito é o Poder Legislativo, independente se as contas são de governo ou de gestão, ratificando a tese que o Tribunal de Contas é incompetente para julgar Chefes do Poder Executivo, sendo apenas um órgão auxiliar

    “Percebe-se que o Supremo Tribunal Federal entendeu que o juiz natural das contas do prefeito que atua como ordenador de despesas sempre será a Câmara Municipal, prestigiando-se, portanto, a democracia, a soberania popular, a independência e a autonomia do órgão legislativo local”, afirma a Aprefex no mandado de segurança, ajuizado em 26 de julho.

    “Por conseguinte, não assiste qualquer fundamento jurídico ou político para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relacionar contas de gestão rejeitadas no âmbito da Corte de Contas, sem a devida apreciação do órgão competente, ou seja, a Câmara de Vereadores”, prossegue a associação.

    Como nenhuma das decisões do TCE constantes na segunda tabela publicada foram enviadas para o Poder Legislativo para apreciação, não teria o condão de gerar a inelegibilidade dos prefeitos que tiveram contas reprovadas.

    A Associação dos Prefeitos e ex‐prefeitos de MS afirma que a relação com nomes indevidos, mesmo sabendo que não poderá gerar a inelegibilidade, “somente produz o desgaste político e a imagem dos gestores arrolados”.

    “Com efeito, não há como subsistir uma lista de contas supostamente irregulares, no período eleitoral, que sabidamente não poderá gerar a inelegibilidade dos agentes envolvidos, uma vez que não estão em conformidade com o julgamento de repercussão geral exarado pela Suprema Corte”, defende a associação.

    A Aprefex afirma que o “perigo de dano saltam aos olhos”, pois a relação publicada encontra-se em plena vigência e, não sendo suspensa, a tutela jurisdicional ao final da presente ação não será efetiva, uma vez que a manutenção de uma lista de contas supostamente irregulares, no período eleitoral, implicará em desgaste jurídico, político e na imagem dos gestores arrolados indevidamente.

    Com isso, o mandado de segurança coletivo requer a concessão de liminar para suspender imediatamente a tabela que lista os gestores com contas julgadas irregulares com imputação de débito nas eleições de 2024.

    O pedido está em trâmite no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, e está concluso para decisão.

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