A suposta organização criminosa de Campo Grande que aplicou o “golpe do século” ao usar o nome de Deus para vender o sonho de ficar milionário agora é réu em ação que cobra indenização de R$ 116,282 milhões por danos coletivos e às vítimas. O Ministério Público Estadual conseguiu o bloqueio de R$ 48,141 milhões dos acusados.
O MPE afirma que a empresa Company Consultoria Empresarial Ltda. foi criada a partir de uma história fictícia de negócio de compra e venda de ouro intermediada por Celso Éder Gonzaga de Araújo, que teria direito a comissão de R$ 1 trilhão. No entanto, a liberação da verba demandaria alto custo, sendo necessário aporte de terceiros, futuras vítimas, que entravam com o mínimo de R$ 1 mil, com a promessa de lucro garantido de 1.000% do valor investido.
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Com o dinheiro dos “investidores”, o grupo conseguiria a liberação do montante trilionário que estaria bloqueado pelo Banco Central do Brasil e o repartiria com os envolvidos no negócio. Só que tudo não passava de lorota.
Celso Araújo era conhecido como o “paymaster”, responsável pela operação principal. Para conferir credibilidade ao negócio, foram utilizados vários documentos falsificados, como “contratos particulares de participação”, “contratos de doação” e “escritura pública declaratória de averbação de crédito e recebíveis”, com firma reconhecida em cartório.
Após a aquisição das cotas pelas vítimas, foram criados grupos no “WhatsApp”, que eram gerenciados por “corretores” e nos quais diversas mensagens e documentos falsos eram encaminhados visando convencer os consumidores a realizarem novos aportes financeiros.
No decorrer das investigações, o Ministério Público Estadual apurou que os acusados arrecadaram indevidamente mais de R$ 1.699.590,00 em veículos e dinheiro em espécie. Em operações foram apreendidos joias e relógios avaliados em R$ 835.975,00; e o total de bens de R$ 2.535.565,00.
As investigações apontaram que os investimentos feitos pelos consumidores lesados somam R$ 48.141.000,00. Algumas das vítimas investiram todas as economias familiares no negócio.
Em ação civil pública, o MPE cobra dos acusados o pagamento de indenização por danos morais individuais a cada consumidor lesado em valor que estima em R$ 20 mil para cada um deles; além de danos morais coletivos de R$ 20 milhões. O total a ser pago em caso de condenação chega a R$ R$ 116.282.000,00.
Para garantir o pagamento das indenizações, o Ministério Público pediu o bloqueio de R$ 96,282 milhões do grupo formado pela Company Consultoria Empresarial Ltda., Anderson Flores de Araújo, Celso Éder Gonzaga de Araújo, espólio de Sidnei dos Anjos Peró, Adeir da Conceição Messias da Fonseca, Gleison França do Rosário, Jefferson Fábio Mazzuti, Marlon Langamer de Freitas, Ricardo Machado Neves e Sandro Aurélio Fonseca Machado.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, recebeu a denúncia em 25 de junho, e concedeu liminar para bloqueio de valores existentes em nome dos réus até o limite de R$ 48.141.000,00.
“Em que pese deferida a medida pretendida pelo requerente, o bloqueio de numerário deve ser limitado aos valores efetivamente aplicados pelos consumidores, haja vista que a restituição em dobro depende do exame de outras circunstâncias que poderão ser melhor esclarecidas na instrução do feito, não cabendo, por ora, sua aplicação”, justificou o magistrado.
Nesta sexta-feira, 12 de julho, foi publicado no Diário Oficial da Justiça de Mato Grosso do Sul o edital informando o recebimento da denúncia para conhecimento dos interessados.