Preso desde 21 de novembro de 2017, o empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo, 34 anos, deixou a prisão na tarde desta segunda-feira (19). Acusado de dar golpe em 60 mil pessoas, ele foi beneficiado pelo 5º pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, que considerou a morosidade da Justiça e o excesso de prazo da prisão preventiva.
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Conforme a Operação Ouro de Ofir, da Polícia Federal, o empresário e Anderson Flores de Araujo fizeram 25 mil vítimas entre 2013 e novembro do ano passado. Por meio da Operação Au-Metal 27058, eles deram o golpe em praticamente todos os estados brasileiros.
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A dupla dizia que tinha herdado grande quantidade de ouro do avô de Éder, Celso Araújo, e precisava do investimento antecipado para trazer a fortuna estimada em R$ 1 trilhão para o Brasil.
O outro preso foi Sidnei dos Anjos Peró, que era o responsável de dar o golpe em evangélicos por meio da Operação SAP. Ele angariava apoio de pastores evangélicos para fazer as vítimas.
Além disso, eles foram acusados pela PF de vender sem autorização letras do Tesouro Nacional. No entanto, essa acusação não prosperou.
“Não há prova de que Celso Eder e os outros denunciados comercializaram ilegalmente LTN’s ou TDA’s ou que tenham feito uso desses documentos em detrimento de instituições federais. A referência que a autoridade policial fez a esse respeito, mesmo após a efetivação das buscas, apreensões e prisões diz respeito à pessoa de Celso Araújo, que é avô (jámorto) de Celso Eder. A apreensão de LTN falsas na residência de Sidinei dos demais denunciados não quer dizer que eles comercializavam esses papeis. Talvez estivessem preparando esses papéis para dar início à execução de golpes”, concluiu a procuradoria no pedido para arquivar esta acusação.
Como não foi comprovado o crime federal, no caso a venda dos títulos imobiliários sem autorização e transações de câmbio, a 3ª Vara Federal encaminhou, no final de dezembro, a ação para a 4ª Vara Criminal de Campo Grande.
Para garantir a ordem pública e a instrução criminal, a Justiça manteve a prisão de Celso Éder e Anderson Araújo. Neste período, eles tiveram os pedidos de liberdade negados, pelo menos, nove vezes.
Mesmo com os réus presos há um ano, o processo ainda está na fase de instrução, ouvindo as testemunhas de defesa. Para o ministro Ricardo Lewandoski, do STF, não foi dada a agilidade necessária ao processo, porque o interrogatório das testemunhas de defesa só começou após ouvir as de acusação por meio de cartas precatórias.
A Justiça deve excluir o crime de organização criminosa e só julgar os réus por estelionato. Neste caso, a pena seria de uma a cinco anos de prisão. De acordo com o advogado de defesa Luiz Gustavo Battaglin, como os acusados não possuem antecedentes criminais, eles seriam condenados a pena mínima, de um ano e ainda em regime aberto.
“Diante do cenário aqui posto, tenho que assiste razão aos impetrantes. Da análise detida dos autos e da situação concreta de cada paciente, aparentemente primários e sem maus antecedentes, a dosimetria da pena que eventualmente lhes seria imposta dificilmente culminaria na fixação de regime fechado para o início de seu cumprimento, especialmente se considerar a fragilidade do contexto probatório relacionado à autoria e materialidade de um dos quatro pacientes da ação penal objeto deste writ e sobre o qual me debrucei”, observa o ministro do STF.
Como já ficaram presos em regime fechado por um ano, Celso Éder e Anderson Araújo teriam cumprido, em tese, uma pena superior à prevista na legislação brasileira.
Eles podem ser beneficiados pelo “sumiço” das vítimas. Das 60 mil pessoas atingidas pelo golpe, de acordo com o advogado, somente três foram arroladas na ação penal em tramitação na 4ª Vara Criminal de Campo Grande. Battaglin diz ainda que a terceira não se sentiu vítima de golpe.
Celso e Anderson deixaram a prisão para responderem em liberdade pelos crimes de estelionato e organização criminosa na 4ª Vara Criminal. O empresário é réu por porte ilegal de armas de fogo.
Além das ações criminais, ele responde a três ações na Justiça Estadual. Duas ações por pernas e danos cobram R$ 6 milhões. O Operário Futebol Clube cobra R$ 321 mil.
De acordo com o advogado Rafael Scaini, no caso do pedido de R$ 4 milhões, não há no processo nenhum documento que faça qualquer ligação com Celso Éder. Ele não foi citado sobre o pedido de R$ 2 milhões.
Em relação ao clube de futebol, a empresa está levantando para verificar se a dívida procede ou não.