O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou, pela 2ª vez, o pedido do Ministério Público Estadual para decretar a indisponibilidade dos acusados pelo desvio de R$ 4,7 milhões do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian.
O promotor Adriano Lobo Viana de Resende, coordenador do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção), fez o pedido junto com a ação de improbidade administrativa, que fo protocolada há quase um ano, em 24 de julho de 2023.
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No dia 22 de fevereiro deste ano, o MPE insistiu no pedido, principalmente, considerando-se que o ex-diretor do hospital Rehder dos Santos Batista, não havia sido localizado pela Justiça para apresentar a defesa.
“Diante dos graves fatos reportados na inicial, das abundantes provas apresentadas, e da urgente necessidade de garantir o ressarcimento ao erário lesado, o Ministério Público reitera o pedido formulado, a fim de que seja concedida liminarmente, deforma inaudita altera pars, a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor apurado do dano, R$ 4.719.081,75 (…), e que sejam adotadas as providências para a efetivação da medida, realizando-se bloqueio de valores em contas bancárias, bem como realizando-se a constrição de veículos junto ao RENAJUD e de imóveis junto aos Cartórios de Registro de Imóveis”, pediu Resende.
Em despacho publicado no dia 7 deste mês, o magistrado voltou a negar o pedido. “Assim, mantenho o entendimento anterior acerca da conveniência do contraditório prévio por parte dos requeridos para posterior análise do pedido de indisponibilidade de bens, que fica postergado para momento após as contestações a serem apresentadas”, justificou Marcelo Ivo de Oliveira.
Além de Rehder, o MPE denunciou os empresários Aurélio Nogueira Costa e Clarice Alovisi Costa e Claudemir Donizete Comisso. No total, o MPE queria o bloqueio de R$ 12,14 milhões, para garantir o ressarcimento do valor supostamente desviado e mais a indenização por danos morais e multa civil.
“Outrossim, verifica-se que a presente ação foi ajuizada no ano de 2023 e para que não se prolongue ainda mais o seu trâmite, entendo conveniente que seja determinada, desde já, a citação dos requeridos, os quais poderão reiterar e/ou exercer o contraditório prévio acerca do pedido de indisponibilidade de bens na própria contestação a ser a presentada”, pontuou o juiz.
“Deste modo, estando a petição inicial em devida forma (com a individualização da conduta dos requeridos e indicação dos elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência de atos de improbidade administrativa e, ainda, instruída com documentos que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado aos requeridos), citem-se os requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias”, determinou.
Esse é apenas um dos escândalos do desvios na saúde que seguem na Justiça.
Rehder dos Santos Batista e os irmãos Lucas de Andrade Coutinho e Sérgio Duarte Coutinho foram presos por determinação da Justiça pelos desvios na saúde.