O desembargador Vladimir Abreu da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, avalia existirem “fortes indícios da prática de ato ímprobo doloso” contra os réus na ação por improbidade administrativa no contrato de R$ 9,4 milhões firmado entre o Tribunal de Contas do Estado e a Pirâmide Informática.
O magistrado negou agravo de instrumento apresentado pela defesa do empresário José do Patrocínio Filho, que buscava anular o recebimento da denúncia pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
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Os advogados do empresário alegam que a decisão agravada jamais poderia ter aceito a justificativa do Ministério Público Estadual, pois não teria individualizado a conduta de cada réu, bem como não haveria indícios suficientes de dolo.
A defesa afirma que o MPE “colacionou milhares de documentos sem qualquer nexo causal” com o Tribunal de Contas, tampouco que indicassem o dolo dos réus nem qualquer prejuízo ao erário.
Além disso, alegam que não há qualquer prejuízo causado aos cofres públicos, uma vez que os serviços foram devidamente prestados pela Pirâmide Central Informática, com “valores justos” e abaixo de outras empresas que concorreram no processo licitatório.
A empresa de José do Patrocínio Filho elevou o patrimônio social de R$ 5 mil para R$ 500 mil e passou a ganhar concorrências milionárias, com o TCE e o Detran. No entanto, segundo sua defesa, o aumento do capital social ocorreu de maneira legal, para atender novos clientes.
“É natural no ramo empresarial os sócios de uma determinada empresa almejar crescimento”, dizem os advogados.
O desembargador Vladimir Abreu da Silva, porém, decidiu que as razões de agravo não merecem prosperar, o que reflete no indeferimento do pedido de recebimento do recurso.
Para o magistrado, os acusados não conseguiram afastar a tese a de que a empresa Pirâmide foi forjada mediante conluio de seus sócios com servidores públicos no intuito de atestar falsamente uma capacidade técnica e financeira que a permitia participar de licitações milionárias no Estado.
“Portanto, tem-se que constam no feito elementos de prova suficientes a permitir a continuidade do processo decorrentes do conluio instaurado entre as agravantes e agentes públicos, oportunidade em que obtidos os contratos administrativos após a fraude da capacitação técnica e financeira apresentada durante o certame licitatório, era repassado valores a tais agentes”, define o desembargador.
“Dessa forma, longe do que defendem os agravantes, há indícios suficientes de improbidade administrativa, pois havendo a completa individualização da conduta dos agravados, bem como a demonstração do do dolo”, prossegue.
“Portanto, como existem fortes indícios da prática de ato ímprobo doloso praticado pelos agravantes, diante das provas colacionadas, deve ser melhor apurado com o prosseguimento do feito, durante a instrução processual”, decidiu Vladimir Abreu da Silva, em decisão do dia 27 de maio.
Sobre o aumento patrimonial da Pirâmide Informática de R$ 5 mil para R$ 500 mil, o desembargador destacou que a suspeita ocorre pela circunstância em que esse enriquecimento ocorreu, “que na hipótese teria sido em decorrência de suposta violação dos princípios mais comezinhos do direito administrativo”.
Preparativos para julgamento
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira fez adequações na ação por improbidade administrativa no contrato de informática de R$ 9,4 milhões firmado entre o Tribunal de Contas do Estado e a Pirâmide Informática. Após cinco anos de tramitação, o magistrado determinou a indicação de testemunhas para a realização das audiências de instrução e julgamento.
A ação tem como réus quatro empresários e dois servidores públicos. O escândalo veio à tona com a Operação Antivírus, que colocou a cúpula do Detran-MS atrás das grades em 2017. Na ocasião, o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro (PP), foi preso e acusado de comandar o suposto esquema milionário de corrupção.
A ação de improbidade administrativa teve início em fevereiro de 2019, sendo que a denúncia foi aceita em fevereiro do ano seguinte pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Os réus Anderson da Silva Campos (falecido), Fernando Roger Daga, José do Patrocínio Filho, José Sérgio de Paiva Junior, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, Parajara Moraes Alves Júnior e Pirâmide Central Informática já apresentaram as testemunhas de suas defesas.