O ex-delegado geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Adriano Geraldo Garcia, vai a julgamento no dia 27 de setembro deste ano pelos crimes de disparo de arma de fogo em via pública, abuso de autoridade e dano qualificado. O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, livrou o delegado de responder pelo crime de perseguição.
Garcia se irritou e iniciou perseguição contra uma jovem de 24 anos porque ela teria lhe mostrado o dedo do meio durante uma discussão no trânsito. Na ocasião, ele era o chefe da Polícia Civil e teria usado a influência e o poder para constranger a motorista.
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Conforme o magistrado, não houve representação da vítima em relação ao crime de perseguição, apesar dos promotores de Justiça terem descrevido o fato de forma detalhada.
“Consequentemente, o recebimento (não-rejeição) da denúncia tem natureza jurídica de declaração negativa, ou melhor, é apenas declaração de inexistência de provas evidentes e manifestas a demonstrar a não-existência da materialidade e autoria”, pontuou Wust no despacho publicado nesta segunda-feira (6).
“Portanto, como acima dito, se a denúncia descreve um fato que, em tese, constitui crime, e, inexistindo provas evidentes e manifestar a demonstrar a inexistência da materialidade e autoria não há se falar em falta de justa causa para o não recebimento”, destacou.
Conforme o magistrado, o MPE pediu a produção de provas sobre a perseguição. Ele acatou o pedido da defesa e excluiu este crime. Por outro lado, negou o pedido de absolvição sumária e marcou o julgamento.
“A acusação é tão açodada e absurda que o juiz já rejeitou de plano a acusação de stalking (perseguição reiterada em face da questão de gênero/mulher) e ao final com certeza vai absolver o acusado COM BASE em todas as provas que há nos autos, inclusive prova pericial e testemunhal dos fatos”, afirmou o advogado do delegado, Ronaldo Franco.