A nova LIA (Lei de Improbidade Administrativa), que entrou em vigor no ano de 2021, sepultou ação de dano ao erário contra a GTX Serviço de Engenharia e Construção Ltda por contrato com a prefeitura de Dourados. A denúncia é ligada à Operação Pregão, deflagrada em 2018. No mês passado, a GTX voltou às páginas policiais, desta vez sendo alvo da Operação Jazida, comandada pela Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado).
No dia 12 de abril, a decisão do juiz José Domingues Filho, 6ª Vara Cível de Dourados, apontou a improcedência da ação do MPE (Ministério Público Estadual), que tem valor de R$ 25 milhões.
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A promotoria buscava a condenação de João Fava Neto (então secretário de Fazenda da Prefeitura de Dourados); Anilton Garcia de Souza (então diretor do Departamento de Licitações); Messias José da Silva (representante da empresa Douraser); Ivan Félix de Lima (dono da GTX); Rodrigo Gomes da Silva (dono da GTX); Pedro Brum Vasconcelos Oliveira (representante da Energia Engenharia); Zazi Brum (representante da Energia Engenharia); Denize Portollann de Moura Martins (que era vereadora e ex-secretária de Educação); dos servidores Antonio Neres da Silva Júnior, Heitor Pereira Ramos e Rosenildo da Silva França; e das empresas Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Eirelli; Energia Engenharia, Serviços e Manutenções Ltda e GTX Serviço de Engenharia e Construção Ltda.
A denúncia descreve conluio de empresas de fachada para inflar os valores nas licitações, abrindo caminho para superfaturamento. Foram denunciadas irregularidades em sete pregões e duas dispensas de licitação. Os servidores foram afastados e as empresas proibidas de contratar com o poder público.
“Para tanto, e no intuito de garantir o sucesso da empreitada ilícita, consistente na contratação da empresa previamente ajustada por preços exorbitantes, os envolvidos utilizavam-se das práticas de manipulação de dados e cancelamentos de licitações, sem qualquer fundamento plausível, além de forçar a realização de dispensas licitatórias não justificadas”.
O pedido era de que fosse reconhecidos os atos administrativos previstos nos artigos 9 (enriquecimento ilícito), 10 (lesão ao erário) e 11 (ação ou omissão que viole os deveres de honestidade) da Lei 8.429/92. Para condenação determinada no artigo 12 da legislação (ressarcimento, perda de direitos políticos). Contudo, a Lei de Improbidade Administrativa teve nova versão publicada em 2021, criticada por ser mais branda com os denunciados.
Na decisão, o juiz enfatiza que a nova LIA exige o dolo (obter proveito), numa sequência “improbidade-desonestidade”. A nova legislação também requer a quantificação do prejuízo, sem possibilidade de se falar em valor estimado.
“Como se percebe, não basta que o gestor tenha agido negligentemente no trato do dinheiro público, pagando por um serviço prestado à margem da Lei, mas que tal ação tenha sido dolosa, com a intenção de obter o resultado ilícito previsto na norma”.
“O dano ao erário não pode ser presumido e muito menos pode alcançar a totalidade das despesas efetuadas, dependendo da comprovação de que houve superfaturamento ou desvio de recurso em prol de agente público ou de terceiro. A nova Lei também afastou a possibilidade de condenação por dano presumido, passando a exigir também que o dano ao Erário seja efetivo e comprovado”.
Operação Jazida
Deflagrada em 26 de abril, a ação do Dracco apura suposto superfaturamento na obra de pavimentação de ruas da cidade de Bataguassu. Na denúncia, é dito que a obra começou em 2022 e não foi concluída até agora, dois anos depois.
A GTX conta com dois sócios, Rodrigo Gomes da Silva e Ivan Felix de Lima, este último investigado por suposta ligação com um golpe milionário posto em prática por meio do chamado bitcoin, tipo de moeda virtual.