O Ministério Público Estadual pede que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aumente a pena para os condenados pela execução do estudante Matheus Coutinho Xavier, morto por engano em Campo Grande pelos atiradores que buscavam por seu pai, um policial militar.
Em julgamento no ano passado, chamado de o “júri do século”, o empresário Jamil Name Filho foi condenado a 23 anos e seis meses, o ex-guarda municipal Marcelo Rios foi sentenciado a 23 anos e o ex-policial civil Vladenilson Daniel Olmedo teve condenação a 21 anos e seis meses. Todos estão presos na Operação Omertà.
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No recurso ao tribunal, protocolado às 23h51 de 7 de abril, um domingo, o procurador Marcos Fernandes Sisti destaca trecho da sentença do juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, sobre a execução.
“O comportamento da vítima (virtual) não contribuiu para o crime, aliás morreu absolutamente inocente, sem saber ao menos quem a fuzilou”. Matheus tinha 20 anos, era estudante de Direito e, ao manobrar a caminhonete do pai na garagem de casa, se tornou alvo: foram ao menos sete tiros de fuzil AK 47, que lhe dilaceraram ombro e cabeça.
Contudo, para o procurador, a sentença também deve ser distanciar do mínimo legal para incluir a conduta social disfuncional dos condenados, personalidade com alto grau de periculosidade e a agravante de promover cooperação no crime.
“Pleiteia o Recorrente, a aplicação das circunstâncias negativas da conduta social e da personalidade na valoração das penas-base dos Apelados, o aumento do quantum das penas distanciando-se ainda mais do mínimo-legal, bem como o reconhecimento da agravante prevista no Art. 62, I, do CP, para aos Apelados”.
Quanto a Vladenilson, o MPE destaca que a conduta social deve ser considerada negativa, pois ele já foi demitido da Polícia Civil. Sobre Marcelo Rios, menciona das traições a espancamentos. Em vídeo, quando era guarda municipal, Rios aparece agredindo um homem com socos e chutes. Noutra imagem, chuta um franzino senhor de idade.
“O Apelado MARCELO RIOS em interrogatório prestado no dia do julgamento pelo Tribunal do Júri (fls. 14859/14867), afirmou perante o Conselho de Sentença que: “eu fui o pior pai que possa existir, por conta do seguinte, eu perdi o meu primeiro casamento, que a minha filha hoje já faz faculdade, perdi a mãe dela por erro meu, por traições e tudo mais. Perdi a Eliane na mesma situação, tive dois príncipes, dois tesouros e perdi, eu vivia uma vida conturbada, dois relacionamentos, coisa e tal (…)”, bem como “(…) comecei a desandar, conheci a Liliane, passei a não respeitar mais a minha família, vivi um duplo relacionamento durante muito tempo enquanto casado com a Eliane, eu tinha esse outro relacionamento (…)” o que também revela uma conduta social negativa em seu desfavor”.
Sobre Jamilzinho, o procurador aponta maldade, como a declaração da “maior matança da história de MS, de picolezeiro a governador” e a contração de capangas.
“E ainda, o Apelado JAMIL NAME FILHO contratava Agentes da Segurança Pública para atuarem como seus ‘capangas’, praticando ilícitos a seu mando, fato que por si só evidência sua péssima conduta social, e que ainda, há nos Autos notícias de seu comportamento agressivo, como confirmado judicialmente pelas testemunhas ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO, e TIAGO MACEDO DOS SANTOS sobre um episódio envolvendo um jantar na residência dos acusados”.
Noutra passagem do documento, o MPE destaca a violência para cobrar os credores. “JAMILZINHO estava na presença de seguranças armados, com pistola em cima da mesa e também taco de baseball; QUE, somente entregou os cheques pela ameaça sofrida, bem como naquela oportunidade se recorda que os seguranças sempre permaneciam ao lado de quem estava sendo cobrado e armados (…)”.
“Portanto, a fixação da pena-base de cada um dos sentenciados no patamar atual é insuficiente para a punição dos graves crimes pelos quais foram condenados, o que certamente representa violação aos princípios da individualização e da proporcionalidade da pena, igualando as extremamente reprováveis condutas em análise às daquele que pratica crime em circunstâncias mais favoráveis e com consequências menos danosas”.
Para o MPE, os recursos dos condenados para anular o júri não devem ser aceitos, por não haver ilegalidade no depoimento de Eliane Benites Batalha dos Santos, esposa de Marcelo Rios, ao Garras.
Em setembro do ano passado, a mãe do jovem executado, que é advogada e atuou como assistente de acusação, apresentou, no recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, um “plano da contabilidade penal” que definiria as penas em 35 anos, 1 mês e 2 dias para Jamil Name Filho e Vladenilson; e 38 anos, 4 meses e 9 dias para Marcelo Rios.