Conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e ex-presidente da entidade em Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche, afirmou que “é inadmissível” a juíza apagar a sentença condenatória do conselheiro Flávio Kayatt, do Tribunal de Contas do Estado. Ele também classificou a decisão como “barbaridade”.
A polêmica começou com a publicação no Diário Oficial da Justiça no dia 2 deste mês, a sentença da juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 2ª Vara Cível de Ponta Porã, com 21 meses de atraso, condenando Kayatt por improbidade administrativa a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa.
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No entanto, na última sexta-feira (5), a juíza Tatiana Decarli, da 3ª Vara Cível, entrou no processo e apontou “erro do sistema SAJ” e sumiu, literalmente, com a sentença de nove páginas. O suposto erro foi a publicação da sentença que estava em análise pela magistrada titular do processo.
Para Karmouche, que também é representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça, a decisão de apagar a sentença põe em xeque a credibilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Ele ressaltou que a juíza só poderia anular a sentença se fosse provocada por uma das partes, mas não agir de ofício.
“É o caso para ser analisado pelo CNJ”, avalia o conselheiro federal da OAB. Na sua avaliação, o escândalo precisa ser apurado e as duas juízas envolvidas no processo podem ser responsabilizadas pelo “erro”.
O Jacaré procurou o Tribunal de Justiça para saber as providências adotadas pelo presidente da corte, desembargador Sérgio Martins, e para ouvir a versão das juízas, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para esclarecer o caso.
Flávio Kyatt é conselheiro do TCE desde 2017 e foi condenado por improbidade por ter mantido o contrato com a Medianeira Ponta Porã Transportes sem realizar licitação, mesmo após ter sido alertado da irregularidade pelo MPE. Ele se recusou a assinar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
Ainda de acordo com a denúncia, o então prefeito desprezou inclusive uma lei municipal que previa o serviço de transporte público somente contratado por meio de licitação. Kayatt teria mantido a empresa circulando por dois anos sem que a lei fosse cumprida.
Em outro caso envolvendo Kayatt, o MPE ingressou com dezenas de ações por improbidade contra o conselheiro do TCE. Em maio de 2018, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do TJMS, determinou a suspensão de 78 das 81 ações de improbidade contra o ex-prefeito pela contratação ilegal de médicos.