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    Inédito: juíza aponta “erro” do sistema e some com sentença que condenou conselheiro do TCE

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt06/04/20246 Mins Read
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    Conselheiro do TCE, Flávio Kayatt havia sido condenado a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos por três anos (Foto: Arquivo)

    Em uma reviravolta sem precedentes na história do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, a juíza Tatiana Decarli, da 3ª Vara Cível de Ponta Porã, acusou que houve “erro do sistema SAJ” e apagou a sentença que condenou o conselheiro Flávio Kayatt, do Tribunal de Contas do Estado. O ex-prefeito de Ponta Porã foi condenado por improbidade adminsitrativa a perda do cargo público, que lhe garante polpudo salário e a suspensão dos direitos políticos por três anos.

    Ao sumir literalmente com a sentença prolatada pela colega, a juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 2ª Vara Cível, onde tramitou o processo contra Kayatt, Tatiana Decarli, titular da 3ª Vara Cível conforme o Tribunal de Justiça, limpou, em uma canetada, a ficha do conselheiro do TCE.

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    O processo já tinha chamado a atenção porque a sentença foi disponibilizada no dia 25 de julho de 2022. No entanto, a publicação só ocorreu na última terça-feira (2) no Diário Oficial da Justiça. A publicação oficial para a contagem do prazo para recurso ocorreu com 21 meses de atraso. O Ministério Público Estadual denunciou Flávio Kayatt e a empresa Medianeira Ponta Porã Transporte no dia 12 de dezembro de 2017.

    “Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar o os requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, caput e inciso II, da Lei n.º 8.429/92, e, por conseguinte, aplico-lhes as sanções previstas no art. 12, III, da Lei n.º 8.429/92. Ao réu Flávio Esgaib Kayatt: a) perda da função pública, caso ocupe alguma; b) suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos; c) (pagamento de multa (…)”, dizia trecho da sentença de Sabrina João publicado no Diário Oficial.

    Trecho da sentença publicada no Diário Oficial do TJMS com 21 meses de atraso (Foto: Reprodução)

    Por meio da assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça informou, no início da noite desta sexta-feira, que houve um erro na publicação da sentença condenando o conselheiro e que ela havia sido retirada do ar.

    “Certifico, para os devidos fins, que tornei sem efeito o(s) documento(s) substituído(s) por essa certidão, pelo seguinte motivo: documento liberado nos autos por erro do sistema SAJ”, inseriu Tatiana Decarli no lugar da sentença de nove páginas. A juíza não alterou os demais andamentos do processo, inclusive o trecho em que aponta a publicação no Diário Oficial da Justiça no dia 2 de abril deste ano.

    Uma das explicações extraoficial é de que a sentença estava em análise e acabou disponibilizada no site do Poder Judiciário por uma “falha”. No entanto, não houve informação de quem foi o erro. Também porque a sentença foi excluída pela juíza titular da 3ª Vara Cível e não pela magistrada responsável pelo processo.

    Sentença publicada no dia 25 de julho de 2022 foi apagada do sistema (Foto: Reprodução)

    Kayatt, conselheiro da corte fiscal desde maio de 2017, foi castigado por insistir em manter a empresa que cuidava do transporte coletivo funcionando sem que ela fosse contratada por meio do processo licitatório.

    A empresa, Medianeira Ponta Porã Transportes Ltda, também foi condenada e não pode mais prestar serviço ao poder público ou receber benefício e benefícios fiscais. Ela pode também mover recurso contra a decisão.

    Kayatt e a Medianeira poderiam recorrer da sentença.

    A ação civil pública em defesa do patrimônio pela prática de atos de improbidade administrativa foi movida pela 1ª promotoria de Justiça de Ponta Porã. A demanda judicial corre desde de 2010, quase 14 anos atrás.

    Kayatt assumiu a Prefeitura de Ponta Porã em janeiro de 2005 e a empresa de transporte coletivo em questão já prestava o serviço. Ocorre que a Medianeira poderia explorar o serviço, sem licitação, por período de dez anos, prazo que expirou no mandato do prefeito.

    No lugar da sentença de nove páginas, um curto comunicado de que houve, segundo juíza Tatiana Decarli, da 3ª Vara Cível de Ponta Porã (Foto: Reprodução)

    Ocorre que na gestão do hoje conselheiro do TCE o então prefeito, ao invés de promover concorrência, esticou o prazo da atuação da empresa, por meio de aditivo contratual, até fevereiro de 2012.

    O serviço de transporte coletivo da região funcionava de maneira “precária”, cita a denúncia, e isso reforçou a ideia da concorrência pelo serviço. Mas não adiantou, o ex-prefeito seguiu com a empresa operando no município e não deu ouvido ao apelo do MPMS. De acordo com a denúncia, foram várias as tentativas de buscar uma solução conciliatória com a prefeitura.

    Em março de 2010, o MPE, em reunião com secretários do ex-prefeito propôs um acordo que deveria ser cumprido num período de 90 dias, tratando da regularização do serviço de transporte coletivo, no caso, obedecendo o processo licitatório. Parecida que o caso, terminaria bem, mas não foi isso que aconteceu. À época foi assinado, inclusive, um TAC, o chamado Termo de Ajustamento de Conduta.

    “Ledo engano. Pouco tempo depois o requerido [prefeitura] mudou de ideia e resolveu não formalizar compromisso de ajustamento de conduta, ao argumento de que o prazo proposto pelo MPMS na ocasião para seu cumprimento seria por demais exíguo. Acontece que não foi feita nenhuma contraproposta, justamente porque o objeto era e sempre foi não dar cumprimento à legislação e continuar beneficiando a empresa requerida [Medianeira] em detrimento dos interesses de toda a população de Ponta Porã”, diz trecho da apelação.

    Ainda de acordo com a denúncia, o então prefeito desprezou inclusive uma lei municipal que previa o serviço de transporte público somente contratado por meio de licitação. Kayatt teria mantido a empresa circulando por dois anos sem que a lei fosse cumprida.

    Em outro caso envolvendo Kayatt, o MPE ingressou com dezenas de ações por improbidade contra o conselheiro do TCE. Em maio de 2018, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do TJMS, determinou a suspensão de 78 das 81 ações de improbidade contra o ex-prefeito pela contratação ilegal de médicos.

    Sentença foi apagada pela juíza Tatiana Decarli, ao lado do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Martins (Foto: Arquivo)

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