A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus para trancar a ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro contra Delcídio do Amaral (PRD) pelo suposto recebimento de R$ 11 milhões em propina da JBS. O ex-senador alegou que o processo deveria ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral ou à Justiça Federal.
A estratégia do presidente regional do PRD, partido resultado da fusão do PTB e Patriotas, é suspender o julgamento na 6ª Vara Criminal de Campo Grande. As primeiras audiências ouviram as testemunhas de acusação e de defesa nos dias 19 e 26 de fevereiro deste no. O juiz Márcio Alexandre Wust teria agendado o interrogatório do ex-peitsta para o próximo mês.
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Delcídio ingressou com HC para trancar a acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que negou pedido para enviar o processo à Justiça Eleitoral. “A defesa alega, em síntese, incompetência da Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul, visto que Em uma primeira dimensão, submete-se DELCÍDIO DO AMARAL a constrangimento ilegal pois, a despeito da denúncia descrever que os valores ilícitos supostamente entregues a Delcídio do Amaral eram doações eleitorais (doc. 3), deixa-se de reconhecer a competência da Justiça Eleitoral”, relatou a ministra, conforme despacho publicado no Diário Oficial do STJ.
“Em uma segunda dimensão, impõe-se a DELCÍDIO DO AMARAL um constrangimento ilegal na medida em que o suposto recebimento de valores ilícitos é atribuído ao ora Paciente, na denúncia, à função pública de Senador da República que exercia à época dos fatos, o que atrai o interesse da União e, por consequência, a competência da Justiça Federal”, pontuou.
O Ministério Público Estadual apontou que o ex-senador recebeu R$ 11 milhões da JBS entre 2012 e 2015. Parte do dinheiro teria sido destinada para a aquisição da Fazenda Rancho Vale II, em Corumbá. O MPE pede a perda da propriedade e a condenação por 11 vezes pelo crime de lavagem de capitais.
“A matéria relativa à incompetência da Justiça Estadual não foi apreciada no acórdão impugnado. Assim, para não incorrer em supressão de instância, esta Corte não pode conhecer do tema”, ponderou Daniela Teixeira.
“Além disso, a concessão de ofício da ordem, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, depende da existência de flagrante ilegalidade, situação que não se verifica de plano na hipótese dos autos, conforme se obtém da fundamentação lançada na origem sobre a controvérsia”, destacou.
“Pelo exposto, não conheço do presente habeas corpus”, concluiu a ministra, impondo mais uma derrota ao ex-senador na estratégia para se livrar da denúncia. O juiz Márcio Alexandre Wust e o TJMS já negaram vários pedidos no sentido de suspender a tramitação do processo.
Delcídio tem se indignado com a divulgação de detalhes do processo. Ele alegou que a ação tramita em sigilo e se baseia em informações “falsas” de um delator. A denúncia começou com a delação premiada dos executivos da JBS, que foi homologada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2017.