O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, negou embargos de declaração da defesa de Delcídio do Amaral (PTB) na ação penal da propina de R$ 11 milhões da JBS. O ex-senador perdeu o prazo e o magistrado havia determinado que a Defensoria Pública assumisse a defesa do político.
“Ante o exposto, hei por bem em rejeitar os presentes embargos de declaração interpostos pelo acusado Delcidio do Amaral Gomez”, informou o magistrado, em sucinto despacho publicado nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da Justiça. O recurso havia sido protocolado pelo advogado paraense Matteus Beresa de Paula Macedo.
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O presidente regional do PTB é réu por ter recebido R$ 11 milhões em propina da JBS, conforme a denúncia protocolada em 2021.
O processo tramita em sigilo e é mais um decorrente da delação premiada da JBS, homologada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2017. Conforme os executivos da rede de frigoríficos, o então líder do Governo no Senado cobrou propina de R$ 500 mil por mês.
O Ministério Público Estadual apontou que o ex-senador recebeu o dinheiro da JBS entre 2012 e 2015. O total pago ao ex-petista teria sido de R$ 11 milhões. A promotoria pediu que ele seja condenado a perda dessa fortuna pela paga JBS ao longo de três anos.
Delcídio também pode ser condenado “à perda do bem relacionado diretamente à prática do crime previsto na Lei 9.613/98, consubstanciado no imóvel denominado Fazenda Rancho Vale II – descrito no item 4.1, matrículas 1.287 e 2.652 do Cartório de Registro de Imóveis de Corumbá/MS”.