Réu pelo desvio de R$ 2,3 milhões na compra de cestas básicas pelo Governo do Estado para distribuir às famílias carentes durante a pandemia da covid-19, o empresário Mamed Dib Rahim recorreu ao Tribunal de Justiça contra o compartilhamento de provas do processo com a CGE (Controladoria-Geral do Estado).
O empréstimo das provas dos crimes de improbidade foi autorizado pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O temor é que o procedimento administrativo puna a empresa e a proíba de receber recursos públicos em Mato Grosso do Sul.
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A MD Rahim virou ré pelo superfaturamento no fornecimento de cestas básicas ao Estado em 2020 durante a pandemia da covid-19. O Ministério Público Estadual fez a denúncia com base nas provas coletadas na Operação Penúria, que confirmou o desvio e o superfaturamento de R$ 2,340 milhões.
O advogado José Wanderley Bezerra Alves apontou que há seis vícios na ação de improbidade administrativa. “No petitório, advertiu-se que, ao todo, foram apontados, na peça contestatória, seis vícios congênitos que evidenciam mácula na prova e a impropriedade do ajuizamento da ação de improbidade em face do agravante, bem como que eventual decretação posterior de nulidade acarretará consequências no processo administrativo ao qual seja destinada”, alegou.
“Ponderou-se que, em virtude desse cenário fático-jurídico, inviável o traslado, sendo o mais adequado aguardar o desfecho definitivo a respeito da alegação de ilicitude das provas utilizadas para embasar a ação de improbidade administrativa, para, só então, determinar o seu compartilhamento”, requereu o defensor, que lidera uma equipe de cinco advogados.
Os advogados destacaram ainda que a CGE pediu o compartilhamento das provas no dia 30 de agosto de 2022. O juiz Marcelo Ivo de Oliveira autorizou em 9 de fevereiro deste ano. O recurso foi publicado no dia 7 de março no Diário Oficial da Justiça. O recurso foi protocolado no dia 22 deste mês.
O desembargador Nélio Stábile, do TJMS, negou o pedido de suspensão do compartilhamento de provas. “Em princípio, a decisão agravada apenas autorizou o compartilhamento de provas de lavra da Controladoria-Geral do Estado o que, nestes autos, não causa qualquer prejuízo à Agravante. Eventual existência de prova ilícita ainda deverá ser comprovada pela Agravante, quer seja nos autos principais, quer seja em procedimento que tramita na referida CGE”, pontou o desembargador.
“Outrossim, até o julgamento do recurso não há lesão grave e de difícil reparação a ser suportada pela Agravante. Assim, ao menos por ora, hei por bem desacolher as alegações recursais, restando mantida a decisão agravada tal qual lançada”, concluiu.
O promotor Adriano Lobo Viana de Resende foi notificado nesta semana para apresentar a contestação ao pedido do empresário. Após a manifestação, o desembargador poderá analisar novamente o pedido de liminar ou levar o pedido diretamente para ser julgado pela turma.
A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa tem como réus Mamed Dib Rahim, Celso Rodrigues Ferreira, Luciano Rufino da Silva, Marcos Flávio Tavares Soares, Stenio BritoMacedo e Ticiana Birches Severino Soares. Eles podem ser condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.