O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o bloqueio de R$ 2,3 milhões de duas empresas acusadas de fraude e superfaturamento na venda de cestas básicas ao Governo do Estado. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, a gestão tucana fraudou a licitação e desvio o dinheiro da covid-19 que foi destinado para a compra de 60 mil cestas básicas para ajudar famílias carentes durante a pandemia.
[adrotate group=”3″]
O promotor Adriano Lobo Viana de Resende pediu o bloqueio de R$ 4,680 milhões, que visava garantir o ressarcimento do dinheiro desviado e o valor da multa no mesmo valor do superfaturamento. O magistrado acabou acatando parcialmente, no dia 22 de junho deste ano, o pedido ao decretar o bloqueio apenas do montante supostamente desviado. O sequestro inclui o dinheiro depositado nas contas bancárias, veículos e indisponibilidade dos bens.
Veja mais:
Compra de cesta na gestão do PSDB com verba da covid teve desvio de R$ 2,4 mi, diz MPE
Governo diz que Controladoria-Geral vai acompanhar denúncia de desvio na compra de cesta
Operação Penúria apura superfaturamento de R$ 2 mi na compra de cesta por Reinaldo
Ao ser desafiado a apurar superfaturamento de cesta, Reinaldo desiste de ação contra Capitão Contar
Contudo, na última sexta-feira (1º), o desembargador Julizar Barbosa Trindade, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acabou acatando o pedido do Farturão para suspender o bloqueio das contas bancárias e liberar o dinheiro depositado.
O escândalo é mais um a marcar a administração de Reinaldo Azambuja (PSDB). “Foram dolosamente fraudadas para justificar tanto o injusto direcionamento da contratação direta para a empresa Tavares & Soares Ltda (nome fantasia FARTURÃO), primeira ré, e, de forma oculta, para a empresa MD Rahim Comércio e Serviços EPP, segunda ré, como o elevado sobrepreço, com o seu consequente enriquecimento ilícito mediante desvio de dinheiro público via pagamentos superfaturados”, denunciou Resende.
“Narrou todo o esquema supostamente fraudulento, com análise pormenorizada dos atos ilícitos dos envolvidos que atuaram em conluio, apontando que a farsa teve início na fase de justificação para seleção da empresa contratada e para fixação do preço”, pontuou o magistrado no despacho, que determinou o bloqueio.
Corrêa explica que a indisponibilidade não é significa a condenação dos acusados, mas apenas para garantir o eventual ressarcimento. “Não obstante isso, considerando que a finalidade da medida requerida pelo Ministério Público não é exatamente antecipar os efeitos da tutela definitiva (ressarcimento do dano, perdimento de bens, pagamento de multa e proibição de receber incentivos, etc., de órgãos públicos e entidades ou instituição financeiras públicas), mas apenas garantir o resultado útil, eficácia e frutuosidade do provimento definitivo (instrumentalidade), que eventualmente condene os réus emprestação pecuniária (ressarcimento e multa), sua natureza é evidentemente cautelar”, pontuou.
A maior parte das provas do superfaturamento e da fraude foi colhida durante a Operação Pecúnia, que cumpriu mandados de busca e apreensão determinadas pela Justiça. As propostas foram elaboradas pela empresa Farturão, que foi contratada em abril de 2020 para fornecer 60 mil cestas básicas para famílias que estavam passando fome em decorrência da pandemia da covid-19, quando houve a suspensão das atividades com o lockdown.
Este escândalo mostra que além da falta de moralidade, não há nem compaixão de quem se aproveita de uma grave crise para lucrar em cima da miséria e da desgraça alheia. Isso, claro se forem provados os fatos denunciados pelo MPE.
Além da denúncia contra as empresas, o promotor também denunciou os empresários e servidores estaduais por improbidade administrativa, corrupção e peculato.