O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso do Ministério Público Federal e manteve o ex-governador André Puccinelli (MDB) e a ex-presidente da Agesul Maria Wilma Casanova fora de denúncia por improbidade administrativa que cobra R$ 601,3 milhões na Operação Lama Asfáltica.
A dupla foi denunciada pelo MPF junto com mais seis pessoas e duas empresas, entre os quais o ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto e o empresário João Amorim, por desvios na obra de pavimentação da Avenida Lúdio Coelho. A 4ª Vara Federal de Campo Grande tornou réus os demais acusados, mas poupou André Puccinelli e Maria Wilma Casanova por falta de indícios de terem participado do crime.
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O Ministério Público recorreu, mas a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso, e o processo foi parar no STJ.
O órgão ministerial alega que a falta de provas não pode ser objeto de análise no recebimento da petição inicial, mas no julgamento do mérito da causa; e deve prevalecer o princípio in dubio pro societate (na dúvida, a favor da sociedade).
O ministro Francisco Falcão considerou que o recurso “não passa de mera pretensão de reexame da matéria”, ou seja, o magistrado deveria reavaliar o caso para proferir uma nova decisão sobre o recebimento da denúncia.
No entanto, Falcão afirma que as decisões anteriores foram tomadas “de forma fundamentada, analisando todas as questões que entendeu necessárias ao recebimento da inicial da ação de improbidade, não obstante tenha decidido contrariamente à sua pretensão”.
Em relação a Maria Wilma, os elementos investigativos não indicam nenhuma conduta por parte dela. Já sobre Puccinelli, a investigação da Operação Lama Asfáltica “colheu inúmeros elementos que apontam o recebimento de vantagens indevidas” que resultaram em vários procedimentos que foram desmembrados para apurar os supostos crimes cometidos.
Neste caso, a acusação é de ter havido direcionamento, fraude na licitação, superfaturamento e desvios de recursos públicos da União na pavimentação da Avenida Lúdio Coelho entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Antônio Bandeira, em Campo Grande. O prejuízo foi calculado em R$ 601.383.322,49.
A Justiça entendeu que a denúncia “não veio acompanhada de elementos mínimos de cognição que demonstrem a vinculação subjetiva dos réus André e Maria com os fatos ilícitos que estão sendo apurados”.
O ministro Francisco Falcão então decidiu que “a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que confirmou o entendimento adotado pelo juiz federal não pode ser desconstituída sem o revolvimento da matéria de fato e de provas”.
“Não é função desta Corte atuar como uma terceira instância na análise dos fatos e das provas. Cabe a ela dar interpretação uniforme à legislação federal a partir do desenho de fato já traçado pela instância recorrida”, fundamentou o ministro do STJ ao negar o recurso, em decisão publicada no dia 6 de março.